TRT2 – JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SUSPENDE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM GUARULHOS
A 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos determinou no sábado (23) que o município da Grande São Paulo suspenda o retorno das aulas presenciais a partir de 3 de fevereiro, conforme previsto em um decreto municipal, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de violação. A decisão atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Guarulhos.
Com isso, a gestão municipal deve também se abster de qualquer atitude que provoque o comparecimento presencial de professores e trabalhadores da rede de educação, mantendo todo o tipo de atividades acadêmicas no formato remoto, também sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de violação. Faltas apontadas pelo não comparecimento pessoal gerarão multa de R$ 2 mil por servidor ou empregado.
A decisão, tomada em sede de tutela provisória de urgência antecipada, levou em consideração a curva ascendente da pandemia de covid-19 na região metropolitana. Segundo o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros, o retorno não somente coloca os envolvidos em risco de contaminação, mas também em situação de incerteza, violando o bem-estar mental.
A concessão da tutela, segundo o magistrado, justifica-se pelo risco ao resultado útil do processo. “A demora da concessão da medida judicial poderá não mais surtir efeito posteriormente, quando alguém já poderá ter sido contaminado e falecido”.
Da decisão, cabe recurso.
(Processo nº 1000052-90.2021.5.02.0315)