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TRF-5 SUSPENDE PERMISSÃO DE PLANTIO DE MACONHA PARA USO MEDICINAL DE ASSOCIAÇÃO

O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acatou pedido de efeito suspensivo de recurso da Anvisa e decidiu suspender a permissão de plantio de maconha para fins medicinais da associação Abrace Esperança, em João Pessoa (PB).

Com a decisão, a entidade fica proibida de cultivar maconha para fins medicinais até o julgamento de ação ajuizada pela associação, datada de 2017, que permitia a produção e distribuição de óleos terapêuticos para os seus associados.

O pedido da Anvisa sustenta que a associação não está cumprindo os requisitos para produção dos óleos terapêuticos e que o órgão estatal tentou de diversas maneiras solucionar os problemas apontados junto a associação antes de recorrer ao TRF-5.

Ao analisar a matéria, o desembargador apontou que a própria associação reconheceu que vem atuando não apenas em prol dos associados inscritos à época do ajuizamento da ação, mas também de outros que se inscreveram posteriormente a concessão da permissão para cultivo de maconha medicinal e produção do óleo terapêutico.

"Acontece que, pelo que se observa da sentença, embora ela tenha ampliado a abrangência dos efeitos da decisão para novos associados, fixou que a referida ampliação deveria ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão final", pontou o desembargador que suspendeu a permissão da associação. O julgamento do mérito do recurso está marcado para o próximo dia 18 e ficará a cargo da 3ª Turma do TRF-5.