TOFFOLI EXPLICA ABRANGÊNCIA DA CAUTELAR SOBRE PATENTES DE MEDICAMENTOS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, disse que devido à "elevada complexidade" do tema tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade que decidiu sobre patentes de medicamentos, é necessário explicar os impactos concretos de seu entendimento.
Toffoli explicou abrangência de decisão sobre medicamentos
STF
Toffoli suspendeu a eficácia de trecho da Lei de Propriedade Industrial exclusivamente quanto às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde (artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996).
O ministro ressaltou que, como a concessão de liminares em ADIs produz efeitos da decisão em diante (efeitos prospectivos), a cautelar não invalida os atos já praticados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com base na Lei 9.279/1996.
Segundo o ministro, as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde que, até esta quarta-feira (7/4), já haviam sido concedidas com a extensão prevista no parágrafo único do artigo 40 continuam em vigor, até decisão do Plenário.
Ele também destacou que, a partir desta quinta-feira (8/4), o INPI, ao conceder uma patente da categoria fixada na decisão, não poderá fazê-lo com a extensão prevista na norma questionada. Assim, o privilégio durará pelos prazos estabelecidos no caput do artigo 40 (20 anos, em caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, a contar do depósito).
"E isso é válido tanto para os pedidos já depositados e à espera de uma resolução da autarquia, quanto para os novos pedidos", afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.