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OAB/RJ APROVA A PLATAFORMA BALCÃO VIRTUAL

Em visita ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Luciano Bandeira, disse que a plataforma Balcão Virtual, disponibilizada pelo TJRJ no último dia 7 de abril, o surpreendeu de maneira positiva. “A plataforma está facilitando a rotina dos advogados”, afirmou. 

No encontro, o presidente Henrique Figueira afirmou que adotar novas tecnologias que aumentem a eficiência e a celeridade da Justiça e proporcionem melhores condições de trabalho para servidores e advogados é uma das prioridades desde o início de sua gestão.   

O desembargador explicou sobre as inovações tecnológicas do site, após a implantação do 'Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos', do Conselho Nacional de Justiça, que compreende um pacote de projetos e inclui a plataforma Sinapses de desenvolvimento e cooperação em inteligência artificial e ações voltadas para o fortalecimento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).

Entre os benefícios trazidos pelo programa Justiça 4.0 estão o aprimoramento da atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos; a gestão da informação para implantação e monitoramento de políticas judiciárias voltadas à promoção de Direitos Humanos e o incremento na utilização de novas tecnologias que tenham como foco a melhoria da prestação jurisdicional para toda a sociedade. 

 

Saiba mais sobre o Balcão Virtual  

O Balcão Virtual é voltado advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e procuradores, entre outros.  A plataforma permite às partes envolvidas no processo o imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  A nova ferramenta foi implementada através do Ato Normativo Conjunto nº 5/2021, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. 

Publicado na edição do dia 5 de abril do Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Normativo Conjunto segue a determinação da Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a criação da nova plataforma de videoconferência em todos os tribunais do país. 

O Balcão Virtual é uma das ações do 'Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos', do Conselho Nacional de Justiça. No TJRJ a plataforma  funciona durante o horário de atendimento ao público e os interessados poderão recorrer ao atendimento por videoconferência utilizando a plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do TJRJ. 

O atendimento dos cartórios em relação aos processos físicos se limita às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias. O Balcão Virtual não permite a exibição de qualquer peça dos autos.  

Já em relação a processos que tramitam em segredo de justiça, ao acessar a plataforma, os advogados ou a parte devem  apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos. Os registros de toda a movimentação durante o atendimento e consulta processual serão gravados automaticamente. 

  Confira, abaixo, a íntegra do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ.

  

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2021  

Dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual determinada pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;  

CONSIDERANDO que ainda não houve restabelecimento integral das atividades presenciais, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020;  

CONSIDERANDO que os advogados têm acesso aos processos eletrônicos pela internet;  

CONSIDERANDO as particularidades no atendimento à distância em relação aos processos físicos;  

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já mantém canal de comunicação direto e atendimento com as serventias por e-mail de cada juízo;  

CONSIDERANDO que os telefones e e-mails de cada serventia já estão informados no site do Tribunal de Justiça.  

  

RESOLVEM:  

Artigo 1º - Instituir e implementar a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, a partir de 07 de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  

Artigo 2º - O Balcão Virtual funcionará durante o horário de atendimento ao público.  

Artigo 3º - Os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradores terão acesso ao atendimento por videoconferência por meio da plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça.  

Artigo 4º - Cada serventia organizará o rodízio de servidores destinados ao atendimento virtual. 

Artigo 5º - O atendimento cartorário em relação aos processos físicos se limitará às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias, sendo vedada a exibição de qualquer peça dos autos.  

Artigo 6º – Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, os advogados ou a parte deverão apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão gravados.  

Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.  

Artigo 8º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.