OAB/RJ APROVA A PLATAFORMA BALCÃO VIRTUAL
Em visita ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Luciano Bandeira, disse que a plataforma Balcão Virtual, disponibilizada pelo TJRJ no último dia 7 de abril, o surpreendeu de maneira positiva. “A plataforma está facilitando a rotina dos advogados”, afirmou.
No encontro, o presidente Henrique Figueira afirmou que adotar novas tecnologias que aumentem a eficiência e a celeridade da Justiça e proporcionem melhores condições de trabalho para servidores e advogados é uma das prioridades desde o início de sua gestão.
O desembargador explicou sobre as inovações tecnológicas do site, após a implantação do 'Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos', do Conselho Nacional de Justiça, que compreende um pacote de projetos e inclui a plataforma Sinapses de desenvolvimento e cooperação em inteligência artificial e ações voltadas para o fortalecimento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Entre os benefícios trazidos pelo programa Justiça 4.0 estão o aprimoramento da atuação da Justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos; a gestão da informação para implantação e monitoramento de políticas judiciárias voltadas à promoção de Direitos Humanos e o incremento na utilização de novas tecnologias que tenham como foco a melhoria da prestação jurisdicional para toda a sociedade.
Saiba mais sobre o Balcão Virtual
O Balcão Virtual é voltado advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e procuradores, entre outros. A plataforma permite às partes envolvidas no processo o imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A nova ferramenta foi implementada através do Ato Normativo Conjunto nº 5/2021, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Publicado na edição do dia 5 de abril do Diário da Justiça Eletrônico, o Ato Normativo Conjunto segue a determinação da Resolução nº 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a criação da nova plataforma de videoconferência em todos os tribunais do país.
O Balcão Virtual é uma das ações do 'Programa Justiça 4.0 - Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos', do Conselho Nacional de Justiça. No TJRJ a plataforma funciona durante o horário de atendimento ao público e os interessados poderão recorrer ao atendimento por videoconferência utilizando a plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do TJRJ.
O atendimento dos cartórios em relação aos processos físicos se limita às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias. O Balcão Virtual não permite a exibição de qualquer peça dos autos.
Já em relação a processos que tramitam em segredo de justiça, ao acessar a plataforma, os advogados ou a parte devem apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos. Os registros de toda a movimentação durante o atendimento e consulta processual serão gravados automaticamente.
Confira, abaixo, a íntegra do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2021
Dispõe sobre a implementação do Balcão Virtual determinada pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;
CONSIDERANDO que ainda não houve restabelecimento integral das atividades presenciais, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020;
CONSIDERANDO que os advogados têm acesso aos processos eletrônicos pela internet;
CONSIDERANDO as particularidades no atendimento à distância em relação aos processos físicos;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já mantém canal de comunicação direto e atendimento com as serventias por e-mail de cada juízo;
CONSIDERANDO que os telefones e e-mails de cada serventia já estão informados no site do Tribunal de Justiça.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Instituir e implementar a plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, a partir de 07 de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2º - O Balcão Virtual funcionará durante o horário de atendimento ao público.
Artigo 3º - Os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradores terão acesso ao atendimento por videoconferência por meio da plataforma Teams, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça.
Artigo 4º - Cada serventia organizará o rodízio de servidores destinados ao atendimento virtual.
Artigo 5º - O atendimento cartorário em relação aos processos físicos se limitará às informações acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartorárias, sendo vedada a exibição de qualquer peça dos autos.
Artigo 6º – Para atendimento de processos que tramitam em segredo de justiça, os advogados ou a parte deverão apresentar o documento original com foto assim que ingressar na reunião, comprovando a sua habilitação para ter acesso aos autos, ficando desde já ciente de que tais atendimentos serão gravados.
Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Artigo 8º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.