ALEGAÇÃO DE QUE RÉU É USUÁRIO DE DROGAS NÃO OBRIGA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO
A mera alegação de que o acusado é usuário de drogas, por si só, não justifica a aplicação do exame de dependência toxicológica, providência que deve ser condicionada à efetiva demonstração da sua necessidade.
ReproduçãoAlegação de que réu é usuário de drogas não obriga exame toxicológico
O entendimento foi adotado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem condenado a cinco anos e dez meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
Ao TJ-SP, a defesa pediu a nulidade da sentença, uma que vez que o juízo de origem negou a aplicação do exame toxicológico, conforme solicitado. No entanto, o relator, desembargador Ricardo Tucunduva, rejeitou a preliminar.
"A alegação de cerceamento de defesa, em virtude da não realização de exame de dependência toxicológica, é despida de fundamento, pois essa prova só teria sentido se o juiz condutor do processo tivesse suspeitado de que o réu, em razão do uso de drogas, tivesse alterada a capacidade de entender o caráter criminoso da sua conduta. Mas, como isso não ocorreu, inexiste nulidade para ser sanada", disse.
O desembargador citou precedente do Superior Tribunal de Justiça de que a mera alegação da defesa de que o réu é usuário de drogas não obriga o juiz a determinar o exame toxicológico. No mérito, o relator também negou o recurso defensivo e manteve a sentença de primeira instância.
"Diante de tais elementos de prova, concluo que está plenamente configurado o delito de tráfico de narcóticos, não só em face da natureza, da quantidade dos entorpecentes apreendidos e da forma como foram encontrados, acondicionados em doses unitárias, prontas para venda", completou o magistrado.
Tucunduva também citou outro precedente do STJ no sentido de que as figuras de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir drogas "não exigem, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar". A decisão foi por unanimidade.