APÓS PREVENTIVA, JUIZ REGRIDE REGIME DE CONDENADO, MAS TJ-PA REVERTE DECISÃO
Sem provas sólidas que configurassem a falta grave imputada, a 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará afastou a regressão de um homem para o regime semiaberto, um ano após a determinação desse procedimento.
ReproduçãoHomem cumpria regime aberto e foi preso preventivamente devido a uma investigação que não resultou em denúncia, mas juiz entendeu ter havido falta grave
O homem cumpria pena em regime aberto, até que a autoridade policial requisitou a prisão preventiva devido a um inquérito que investigava tráfico de drogas na região de Mocajuba (PA). Devido à prisão, o Juízo de execução determinou a instauração de procedimento para apuração de falta grave, por descumprimento do regime aberto com a prática de novo delito. Assim, o homem regrediu ao regime semiaberto.
Mais tarde, foi concedida a liberdade provisória em razão do excesso de prazo para conclusão do inquérito, e até o momento da emissão da certidão não havia registro da conclusão do inquérito ou oferecimento de denúncia contra ele.
O juiz convocado Altemar Paes, relator do caso no TJ-PA, considerou que a situação não corroborava a conclusão do procedimento disciplinar penitenciário. Segundo ele, os elementos dos autos não sustentariam a tese de falta grave, já que a prisão não foi decorrente de flagrante delito, mas sim de representação de autoridade policial em inquérito não concluído, e que sequer foi oferecida denúncia.
A advogada Nanci Agria Miranda de Ataide Pereira, que representa o agravante, informou que buscará a reparação civil do cliente pelo erro evidente.