SP DEVE PAGAR AUXÍLIO-MORADIA A MULHER QUE ESTÁ NA FILA DA COHAB DESDE 2007
O direito à moradia é inerente à consubstanciação do denominado "mínimo existencial", bem como garantia constitucional fundamental do indivíduo (artigo 6º, caput, da Constituição Federal).
Ivan KrukMunicípio de SP deve pagar auxílio-moradia a mulher em situação de vulnerabilidade
Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo forneça auxílio-moradia a uma mulher em situação de vulnerabilidade, até a disponibilização de uma habitação própria.
De acordo com os autos, a mulher está inscrita desde 2007 no programa de atendimento habitacional da Cohab e, até o momento, não foi atendida pela prefeitura. Ela tem duas filhas, sendo que uma delas sofre de paralisia infantil, e sua renda mensal é de apenas R$ 954.
O relator do recurso, desembargador Encinas Manfré, afirmou que a autora está "sob estado de miserabilidade, privada de direito a habitação digna" e que "há indicação de quadro de vulnerabilidade social a envolver essa família", o que a habilita para concessão do benefício.
O magistrado citou inúmeros precedentes do TJ-SP sobre o direito atrelado à garantia de condições materiais básicas para uma vida com dignidade e com certo padrão de qualidade, "sendo inegável que a falta de moradia conduz ao acirramento de outros problemas sócio familiares, bem como à violação de outros direitos fundamentais".
Assim, por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso da mulher e reformou a sentença de primeira instância. Ela deverá receber o auxílio até que o município disponibilize uma moradia definitiva à família, conforme o programa da Cohab.