REDUÇÃO DE SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO: REGRAS, OBRIGAÇÕES E DIREITOS DE QUEM ADERIR
Foto: REUTERS/Amanda Perobelli
O governo autorizou uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para 2021 e, diante disso, empresas poderão reduzir salários e jornadas dos funcionários ou suspender contratos de trabalho temporariamente.
Tanto na suspensão do contrato quanto na redução de salário e jornada, o governo participa da recomposição da renda do trabalhador.
De acordo com as regras do programa, a nova rodada garante a possibilidade de as empresas reduzirem a jornada e o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50% ou 70%, ficando a critério da empresa qual faixa aderir.
Já na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente.
O colaborador, por sua vez, receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Após o período de vigência do acordo de suspensão, ele voltará ao seu posto na empresa, com salário integral.
Pagamento do trabalhador
No caso do trabalhador que for contemplado com a redução de jornada e salário, ele receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo, chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Porém, o valor será menor do que o trabalhador geralmente recebe.
Isso porque, o benefício que o governo vai dar não é baseado no salário integral que o trabalhador recebe, mas, sim, no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Esse valor geralmente é menor do que o salário que ele recebe.
O governo depositará diretamente na conta do trabalhador o valor que cabe ao Executivo pagar. A empresa não participa dessa transação. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo.
Já para trabalhadores contemplados com a suspensão do contrato de trabalho, será permitido que as empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa.
A suspensão do pagamento de 100% do salário do empregado é concedida apenas para empresas com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões anuais.
O governo, por sua vez, terá que pagar o valor integral que o funcionário teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
As grandes companhias, com faturamento maior do que isso, também podem recorrer à suspensão do contrato, mas, nesse caso, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.
O governo pagará o benefício diretamente na conta do trabalhador, sem passar pela empresa. O primeiro pagamento será feito 30 dias após a celebração do acordo.
Como calcular o valor que receberá
É preciso saber quanto receberia caso tivesse direito ao seguro-desemprego. Isso porque o governo usa esse valor como base para calcular o BEm. Para chegar ao valor do seguro, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes e dividir o total por três. Se o resultado dessa média for:
- Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43
- Acima de R$ 2.811,60: a parcela será de R$ 1.911,84
O valor do seguro-desemprego é de, no mínimo, um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021). A parcela máxima é de R$ 1.911,84 neste ano.
Redução de salário e jornada
O valor dependerá do percentual de redução de salário e jornada, da remuneração que recebe e do cálculo do seguro-desemprego:
- Redução de 25%: receberá 75% da empresa + 25% do valor do seguro-desemprego
- Redução de 50%: receberá 50% da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego
- Redução de 70%: receberá 30% da empresa + 70% do valor do seguro-desemprego
Suspensão de contrato
Para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, o benefício recebido pelo governo será igual ao valor do seguro-desemprego. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 e que tenha direito a receber o valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84, receberá esses R$ 1.911,84 do governo.
Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais, o trabalhador terá direito a 70% do valor do seguro-desemprego pago pelo governo mais 30% do salário normal pago pelo empregador. Assim, um trabalhador com salário de R$ 5.000 receberá R$ 1.338,28 do governo (70% dos R$ 1.911,84) mais R$ 1.500 da empresa (30% do salário), totalizando R$ 2.838,28.
Os cálculos foram feitos pela CNN, com colaboração com Suely Gitelman, advogada trabalhista e professora do curso de Direito da PUC-SP.
Muitos trabalhadores têm dúvida se, ao participar desses acordos, terão direito ao seguro-desemprego futuramente. O governo informou que sim, o trabalhador que for incluído no programa de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato terá direito ao seguro-desemprego depois, caso precise.
Negociação de acordo
As reduções de até 25% no salário podem ser feitas, todas, por acordo individual, independentemente da faixa salarial.
Para as demais faixas, o acordo para redução de jornada e salário deve ser feito com negociação individual para todo funcionário que recebe até três salários mínimos (R$ 3.300), sem necessidade de passar pelas entidades representativas.
Para quem ganha R$ 12,867,15 ou mais, a lei atual também autoriza o acordo individual. Já para as faixas entre R$ 3.301 e R$ 12.867,14, a redução deve ser feita via acordo coletivo.
Já para suspensão de contrato de trabalho, empresas e funcionários podem fazer acordos individuais ou coletivos para a suspensão de contrato de trabalho.
Período permitido para suspensões
As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.
O Orçamento apertado deste ano, porém, pode ser um entrave para o prolongamento do programa, haja visto que o valor dedicado ao BEm neste ano já é bem menor do que o do ano passado: R$ 10 bilhões em 2021 contra os R$ 33 bilhões de 2020.
Diferentemente da MP 936, desta vez, o trabalhador intermitente (que não tem jornada e salários fixos) não está incluído. Podem participar os trabalhadores formais, incluindo gestantes, trabalhadores com contrato de aprendizagem (como estagiários e trainees) e de jornada parcial.
Só podem fazer parte os contratos de trabalho celebrados até 28 de abril deste ano, data da publicação da MP.
Lembrando que o trabalhador terá estabilidade por período igual ao tempo de suspensão do contrato ou de redução da jornada. O prazo máximo para que a empresa suspenda o contrato ou reduza a jornada é de 4 meses (120 dias), portanto, se ela usar o período máximo, após o programa, o trabalhador terá mais 4 meses de estabilidade.
Outro ponto importante de ressaltar é que se a empresa optar por demitir um funcionário, ela terá que pagar uma indenização.
Segundo a MP, a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício. Ou seja, se a empresa fez uso do programa durante 4 meses (120 dias), depois de concluído esse período, o trabalhador deverá ser mantido por mais 4 meses, no mínimo.
Estão excluídos dessa obrigação os casos de demissão por justa causa ou pedidos de demissão com a iniciativa do próprio funcionário.
Empresas que se interessam em aderir ao programa, podem fazer o cadastro pela internet e devem informar o número de trabalhadores que farão parte do programa no prazo máximo de dez dias a partir da celebração do acordo.