IRPF 2021: APRENDA COMO DECLARAR ABONO PECUNIÁRIO
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O abono pecuniário, como é formalmente conhecido, é a venda de parte das férias previstas do empregado, que abre mão de um terço do período adquirido (normalmente 10 dias) convertido em pagamento em dinheiro por esse tempo.
A opção está prevista em lei, no artigo 473 da CLT, mas não obriga o empregador a acatar o pedido, deixando claro ser facultativo. Caso seja aceito, o pagamento das férias tem o acréscimo de um terço do salário e na hora de pagar o abono junto ao salário, esse adicional também é incidido.
Como declarar o abono pecuniário
O abono pecuniário é diferente do terço obrigatório pago quando as férias são tiradas, valor este tributado e que deve ser somado ao salário no momento de informar os rendimentos anuais na declaração.
O abono é isento de tributação mas mesmo assim deve ser informado na declaração de Imposto de Renda. Para isso, existe um campo específico, é preciso localizar a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” no programa de preenchimento.
Após localizar a ficha, selecione em “Tipo de rendimentos”, escolha a opção “26 - outros”, onde será possível informar a quem foi pago (titular ou dependentes). Preencha na sequência o CNPJ da empresa e o nome e em “Descrição” escreva “abono pecuniário”. Informe o valor e clique em Ok para concluir a ficha.