CNC PONDERA PONTOS DA MP 680/2015 EM COMISSÃO MISTA NO SENADO
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou da Audiência Pública destinada à analise da Medida Provisória (MP) 680/2015, representada pelo seu vice-presidente Adelmir Santana. Realizada por comissão mista, em 8 de setembro, no Senado Federal, a audiência foi presidida pelo senador Sérgio Petecão. Na mesa também estava presente relator Daniel Vilela. A MP cria o Plano de Proteção ao Emprego (PPE), permite a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva e será votada pelo Senado depois de aprovada pela Comissão Especial.
O vice-presidente da CNC ponderou o texto da proposta. “É preciso buscar uma forma de democratizá-la, para que haja a universalização da participação de todas as empresas. A crise não veio apenas para alguns setores da economia. Os senhores legisladores precisam buscar alternativa no sentido de democratizar a medida e encontrar um caminho que facilite a adesão de todos os trabalhadores, e não apenas dos setores organizados, que tenham a facilidade dessa negociação”, afirmou.
Segundo Adelmir, a dificuldade está em como segregar as regras, fazendo a distinção entre as empresas. “Pode ser fácil para empresas que já fizeram essa adesão, mas quando se pensa em um grupo de empresários de micro e pequenas empresas do comércio com uma série de sindicatos não é”. E lembrou: “Ao fazer também a opção pelo Supersimples – 90% hoje –, elas se desobrigam da contribuição patronal, o que enfraquece e diminui o sentido com a qual foi criada essa pirâmide, tanto de trabalhadores quanto de patrões. A universalidade da contribuição dos trabalhadores não ocorre com a universalidade da contribuição das empresas, e isso cria nessa balança uma dificuldade na manutenção dos sindicatos patronais dessas micro e pequenas empresas”, explicou.
O vice-presidente da CNC concluiu dizendo que “se trata de uma medida que dá sinais de flexibilização das relações de trabalho, e reafirma o que está na Constituição. Mas devo dizer que a Medida como está não é boa, e precisa ser extremamente analisada pelo nosso Poder Legislativo”, advertiu.
Secretaria de Micro e Pequena Empresa
O secretário-executivo da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, José Constantino, também levantou pontos para reflexão. “Os trabalhadores das micro e pequenas empresas têm direito igual à proteção do emprego, mas seus empregadores têm menos acesso aos meios de negociação coletiva direta”, disse Constantino.
Além de Adelmir e do secretário-executivo da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, estiveram presentes; o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Giovanni Correa Queiroz; o consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Pedro Capanema Thomaz Lundgren; o diretor do Departamento Intersindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Henrique Schoueri; o especialista em Políticas e Indústrias da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Pablo Rolim Carneiro; o diretor de Relações Governamentais do SindiPeças, Delile Guerra de Macêdo Júnior; e o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Luiz Moan, entre outros.
A MP 680
Instituída pela Presidência da República em 6 de julho de 2015, a MP criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que adota objetivos focados na crise econômica enfrentada atualmente pelo País, como o de possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
Poderão aderir ao PPE empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses, e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015. As empresas que aderirem ao PPE poderão, por meio de acordo coletivo com propósito específico, reduzir em até 30% a jornada de trabalho de todos os empregados ou de um setor específico da empresa, com redução proporcional do salário. A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses, sujeita à prorrogação desde que o período total não ultrapasse doze meses.
A MP dispõe, ainda, que os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada. Impõe limitações às empresas que aderirem ao PPE, no que tange à dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados sujeitos à redução da jornada de trabalho. Impõe, ainda, sanções às empresas aderentes ao PPE que descumprirem os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou que cometerem fraude no âmbito do PPE.