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LEIA DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA CONTRA LIRA E OUTROS POLÍTICOS DO PP

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal publicou a íntegra da decisão que rejeitou a denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), o senador Ciro Nogueira (PI), e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE), todos do PP. O caso foi julgado em 2 de março deste ano.

Denúncia contra Lira e políticos do PP foi rejeitada pela 2ª Turma
Agência Câmara

Em 2017, a Procuradoria-Geral da República acusou os quatro políticos de desviar dinheiro da Petrobras no caso que ficou conhecido como "quadrilhão do PP". Segundo a acusação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o grupo teria desviado R$ 390 milhões. Dois anos depois, a 2ª Turma do Supremo aceitou denúncia contra os políticos, mas eles opuseram embargos de declaração.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 para negar os embargos, e o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Na retomada do julgamento prevaleceu o voto de Gilmar. O magistrado afirmou que a acusação de organização criminosa foi artificial e sem fundamento, uma vez que quase todos os inquéritos sobre os fatos ou já foram arquivados pela própria PGR ou tiveram denúncias rejeitadas pelo Supremo.

"Portanto, entendo que o acórdão foi omisso e contraditório ao não proceder a uma análise detalhada da situação de cada uma dessas investigações, utilizando-se dessas narrativas para receber a denúncia, mas sem considerar que essas investigações já foram arquivadas,
rejeitadas ou nem mesmo iniciadas, em virtude da fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e das provas produzidas", pontuou Gilmar em seu voto. 

O ministro ressaltou que a decisão da 2ª Turma que aceitou a denúncia não poderia ter se baseado apenas em relatos de colaboradores, sem indicar que elementos corroborariam tais narrativas.

"Ao assim proceder, entendo que o acórdão permitiu o uso de corroboração recíproca ou cruzada, ou seja, a confirmação dos depoimentos dos colaboradores com base em declarações de outros colaboradores ou em informações ouvidas de terceiros, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte."

Divergência
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, reafirmou seu voto para negar os embargos de declaração. Contudo, ele e a ministra Cármen Lucia ficaram vencidos.

Fachin declarou que nem todas as investigações do caso foram arquivadas — tanto que alguns acusados foram condenados na Ação Penal 996. O magistrado disse que a denúncia não está fundamentada apenas em relatos de colaboradores e que a alteração promovida pela Lei "anticrime" não se aplica ao caso, pois quando a denúncia foi recebida a norma não estava em vigor.

O ministro também sustentou que a caracterização de organização criminosa não exige a prática de outros delitos. E argumentou que, para os fatos ocorridos antes de 2013, poderia ser aplicado o crime de quadrilha ou associação criminosa, previsto pelo artigo 288 do Código Penal.