TJ-SP ISENTA PREFEITURA DE SP DE DISTRIBUIR TABLETS A ESTUDANTES EM ATÉ DEZ DIAS
Por vislumbrar a possibilidade de prejuízo ao erário, o desembargador Nogueira Diefenthäler, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou liminar que obrigava a Prefeitura de São Paulo a distribuir, em até dez dias, tablets e chips de internet aos alunos da rede municipal de ensino.
123RFA prefeitura paulistana adquiriu 465,5 mil tablets para distribuir aos alunos de sua rede
A decisão se deu em ação popular movida pela Bancada Feminista do Psol na Câmara Municipal. No pedido, foi alegado que a prefeitura estava demorando para entregar os tablets adquiridos em novembro de 2020, o que poderia aumentar a evasão escolar, já que muitos estudantes precisam dos dispositivos para acompanhar as aulas durante a pandemia da Covid-19.
O magistrado de primeira instância concordou com os argumentos e concedeu a liminar. A prefeitura recorreu e, em decisão monocrática, o relator deferiu o pedido de efeito suspensivo. Diefenthäler levou em consideração a ausência de manifestação prévia do município (aplicação analógica do artigo 2º da Lei Federal 8.437/92), a necessidade de garantia da ampla defesa e a plena formação do contraditório.
O magistrado também considerou "relevantes" as informações prestadas pela Prefeitura de São Paulo, que, segundo ele, "tornam a matéria controvertida e afastam a fumaça do bom Direito necessária à concessão da liminar". Da mesma forma, para Diefenthäler, há periculum in mora inverso, uma vez que a entrega dos tablets e chips, tal como determinada em primeiro grau, poderia causar prejuízo ao erário.
"Relevantes as argumentações da agravante no sentido de que: ao contrário do afirmado na inicial da ação popular, o prazo para entrega dos tablets não se iniciou com a assinatura do contrato (19 de novembro de 2020), mas com a emissão da ordem de fornecimento pela agravante, nos termos da cláusula 2.3 do contrato, ou seja, os tablets não estão à disposição da agravante há 3 ou 4 meses", afirmou o relator.
Outro argumento da prefeitura acolhido na decisão do magistrado foi o de que a rápida disponibilização dos equipamentos seria "temerária ao erário", considerando sobretudo recomendação do Tribunal de Contas do Município, "pois, após recebidos, cada um dos 465.500 tablets deve ser submetido a uma série de procedimentos (inserção de chips, instalação de aplicativos, como o sistema Pulsus, para localizar o aparelho, testagem de funcionamento), o que demanda tempo".