STF DERRUBA PRAZOS EXTRAS DE PATENTES DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (12/5), por 8 votos a 3, em sessão plenária, voto do ministro Dias Toffoli que modula os efeitos da decisão que considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. De acordo com o entendimento do STF, serão mantidas as extensões de prazo concedidas na lei, mantendo a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes. Mas o mesmo não se aplica aos prazos extras concedidos em patentes de medicamentos e equipamentos de saúde.
O ministro Dias Toffoli, do STF
Rosinei Coutinho/STF
Em julgamento ocorrido na semana passada, por 9 votos a 2, o STF entendeu que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Propriedade Industrial que permite estender os prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O ministro Dias Toffoli apresentou cinco propostas de modulação, abrangendo todos os casos em discussão. No caso de patentes já deferidas, não haverá modulação. Nesse caso, elas passam a ostentar período de vigência de 20 anos, no caso de invenção, e de 15 anos, no de modelo de utilidade, contados da data de depósito da patente.
O ministro sugeriu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, de forma que a decisão só passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Assim, ficará mantida a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes.
Conforme a proposta do relator, ficam ressalvadas as ações judiciais em curso até a data da publicação da ata do julgamento e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde. Nesses casos, a decisão teria efeitos retroativos, respeitado o prazo de vigência da patente estabelecido no caput do artigo 40 da norma.
Em seu voto, o ministro fez questão de ressaltar que, de 30.648 patentes com prazo extra vigentes, 3.435 (11,21%) são relativas à área farmacêutica. "A presente proposta de modulação resguarda cerca de 89% do universo de patentes concedidas", salientou. Toffoli ressaltou, ainda, que o voto não significa a quebra de patentes, já que somente o prazo de extensão seria atingido.
Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin.