SECRETÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE TAMBÉM PEDE AO STF PARA FICAR EM SILÊNCIO NA CPI
Depois de o ministro Ricardo Lewandowski conceder um habeas corpus preventivo ao ex-ministro Eduardo Pazuello para que permaneça em silêncio na CPI da Covid, em andamento no Senado, outra integrante do governo apresentou um HC ao Supremo Tribunal Federal com o mesmo objetivo.
Senado/DivulgaçãoCPI da Covid-19 foi instaurada depois de decisão do Supremo
Advogados da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro, acionaram a corte pelo direito dela não se autoincriminar perante a CPI, onde vai falar na próxima quinta-feira (20/5). Além disso, pedem que os advogados tenham o direito à palavra e possam defendê-la durante sua participação na comissão e que ela não seja presa durante o depoimento.
Os advogados da secretária alegam que a CPI "vem impedindo o exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, constrangendo de forma inaceitável pessoas inocentes, que sequer estão indiciadas, denunciadas ou condenadas".
Para eles, a prova disso seria o depoimento do ex-secretário de Comunicação do governo, Fábio Wajngarten, que teve voz de prisão decretada pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e cujo advogado não pôde se pronunciar.
A defesa de Mayra Pinheiro alega que todos os atos da secretária encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, "produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do Coronavírus".
Entretanto, sustentam que, apesar do respaldo científico comprovado na documentação que será entregue, por ocasião do seu depoimento, as ameaças, inclusive de prisão, aos depoentes, "tornam induvidoso o constrangimento a que poderá ser submetida a Paciente, inclusive, com ameaça à sua liberdade de ir e vir".
Além disso, requerem que caso a CPI desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados de Pinheiro a ela asseguradas, "seja assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação da testemunha no procedimento de inquirição, sem que sejam adotados contra os advogados e sua cliente qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade".
O relator do pedido ainda não foi sorteado.