PSB PEDE QUE SUPREMO LIMITE OPERAÇÕES POLICIAIS NO RIO A CASOS DE PERIGO DE VIDA
O PSB pediu nesta segunda-feira (17/5) que o Supremo Tribunal Federal esclareça que o conceito de "absoluta excepcionalidade" limita operações policiais em favelas do Rio de Janeiro a "situações extraordinárias de perigo imediato e concreto à vida". Portanto, não permite ações justificadas por alegações genéricas sobre a situação calamitosa da segurança pública do estado ou pela necessidade de repressão ao tráfico e à criminalidade, como a incursão de 6 de maio na comunidade do Jacarezinho que deixou 28 mortos.
Operação policial na favela do Jacarezinho deixou 28 mortos, um deles um policial
Vatican News
Em 5 de junho de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos "absolutamente excepcionais", devendo ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi confirmada e complementada pelo Plenário do STF em agosto.
O PSB apresentou embargos de declaração contra a decisão do Supremo, que começarão a ser julgados pelo Plenário Virtual na próxima sexta (21/5). O partido apontou contradição, uma vez que a Corte não determinou a realização de plano de redução da letalidade policial; obscuridade, por se referir à prioridade na tramitação de inquéritos e investigações quando as vítimas forem crianças, e não crianças e adolescentes; e omissão, por não ter apreciado o pedido de publicidade de todos os protocolos de atuação da polícia fluminense.
Em memorial apresentado nesta segunda (17/5), a legenda aponta que a operação policial que deixou 28 mortos no Jacarezinho desrespeitou as decisões do Supremo. Isso porque não havia "absoluta excepcionalidade" a justificar a incursão e porque agentes de segurança não adotaram protocolos de proteção aos moradores da comunidade e desfizeram as cenas dos crimes.
"Mesmo diante dessas atrocidades, representantes da Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro chegaram ao cúmulo de responsabilizar o 'ativismo judicial' e a atuação incansável das organizações de defesa dos direitos humanos pela situação. O recado é claro: para autoridades e setores das polícias fluminenses, não importa o que diz o Plenário do Supremo Tribunal Federal; não importa o que ordena a Constituição. São elas que ‘mandam’, e não aceitam limites para a prática da violência institucional nas favelas e comunidades. O STF não pode aceitar isso, sob pena de legitimar a barbárie e a subversão da sua autoridade", diz o PSB.
Para evitar que o governo do Rio chancele operações policiais rotineiras, desrespeitando a decisão do Supremo, o partido pede à Corte que interprete o conceito de "absoluta excepcionalidade" de modo restrito, de forma a abranger apenas hipóteses que envolvam, de fato, riscos concretos e imediatos à vida.
Decisões do Supremo
Em novembro de 2019, o PSB moveu arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo contra a política de segurança implementada pelo então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). O partido pediu que o estado promovesse medidas de proteção aos direitos humanos e reduzisse a letalidade policial. Diante da disseminação do coronavírus, o partido reforçou o pedido.
Em 5 de junho de 2020, o relator do caso, Edson Fachin concedeu liminar para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos "absolutamente excepcionais", sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da ordem. As ações devem ser justificadas pela autoridade competente e imediatamente comunicadas ao Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial.
Nos casos extraordinários em que ocorrerem as operações, ordenou Fachin, os agentes estatais deverão adotar "cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária". A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF em agosto.
No mesmo mês, o Supremo impôs restrições adicionais para operações policiais em comunidades do Rio. Os ministros limitaram o uso de helicópteros, determinaram a preservação das cenas dos crimes e proibiram o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil.
Responsabilidade criminal
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), pode responder por crime de desobediência à liminar do Supremo Tribunal Federal que restringiu operações policiais durante a epidemia de Covid-19 a casos "absolutamente excepcionais".
Porém, apenas se ficar provado que ele soube previamente da ação na favela do Jacarezinho, que deixou 28 mortos, e nada fez para impedir sua deflagração. Castro pode até responder por homicídio, mas se com a demonstração de que ele sabia que os agentes de segurança visavam matar moradores da comunidade.
Além disso, Castro pode responder a processo de impeachment se houver prova de que ele soube previamente da operação policial e não agiu para evitá-la.
O artigo 12 da Lei 1.079/1950 estabelece que são crimes de responsabilidade contra o cumprimento das decisões judiciárias impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário; recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo; deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral; e impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.