BEM: ENTENDA A APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TRABALHADORES DEMITIDOS NO PERÍODO DE ESTABILIDADE
Foto: USP Imagens
Muitas empresas já aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, que permite redução de jornada e salário e a suspensão de contrato, neste ano. Trabalhadores que recebem o BEm, contam com um período de estabilidade no emprego. Mas e se ele for demitido ao terminar o período de vigência do acordo? Existe uma multa?
A resposta é sim, existe uma multa que o empregador é obrigado a pagar em caso de demissão antes do término do período de estabilidade do empregado.
Pelas regras da Medida Provisória 1.045, que viabiliza o programa deste ano, trabalhadores com acordo de 120 dias têm estabilidade por um período igual, ou seja, 120 dias contados a partir da data que o acordo terminar. Apenas as demissões por justa causa comprovadas estão isentas de indenizações.
Indenização por demissão
A MP determina quee, além das parcelas rescisórias já previstas na legislação trabalhista, as empresas que demitirem durante o período de estabilidade deverão pagar um valor extra que dependerá se a opção foi pela redução do salário ou se foi pela suspensão do contrato:
No caso dos contemplados com a redução de salário e jornada:
- 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
- 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
- 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Já no caso da suspensão do contrato:
- Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Para entender melhor, imagine que a empresa suspenda o contrato do colaborador que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. Depois de quatro meses de adesão do programa (120 dias), se ele for demitido ele terá direito a receber R$ 4.400, que é o valor que ele receberia durante o período de estabilidade que não foi respeitado pelo empregador e mais as demais verbas rescisórias.
Os cálculos foram feitos em colaboração com Suely Gitelman, advogada especialista em direito do trabalho e professora da PUC-SP, para a CNN.