TJ-MG DETERMINA REEMBOLSO DE FÃS POR SHOW CANCELADO DE MAIARA E MARAÍSA
O juízo da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que os consumidores que compraram ingressos para o show da dupla sertaneja Maiara e Maraísa, no evento Ipatinga Festival, em 2017, sejam reembolsados. Na mesma decisão, os julgadores condenaram os organizadores do evento a pagar R$ 25 mil a título de danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
Organizadores do Ipatinga Festival 2017 irá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil
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Segundo os autos, a presença da dupla Maiara e Maraísa no evento Ipatinga Festival de 2017 havia sido confirmada e divulgada pelos organizadores. No entanto, no dia do festival as artistas não apareceram no horário previsto. Horas depois, a empresa Flor de Lis informou que elas não se apresentariam em função das condições do tempo que impossibilitaram a aterrisagem da aeronave no aeroporto de Ipatinga.
A decisão foi provocada por ação do Ministério Público, segundo o qual o cancelamento do show decorreu do fato de a empresa Show Completo, responsável por agenciar a dupla, ter agendado apresentações das cantoras em locais distantes, porém em horários muito próximos, impossibilitando o deslocamento.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga determinou que as duas empresas reembolsem, solidariamente, os consumidores que adquiriram ingressos para a apresentação da dupla sertaneja. O MP recorreu da decisão alegando que os organizadores também devem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Ao analisar o caso, relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, considerou que a conduta das empresas foi desrespeitosa com o público, gerando frustração nos consumidores.
"Além disso, também não foi respeitado o dever de informar, vez que o público esperou pela apresentação da dupla até o final do evento e só foi informado posteriormente — horas depois do que deveria ser o início do show, conforme se observa dos autos — que aquele não aconteceria", concluiu o relator.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.