TRT-2ª EDITA DUAS NOVAS PORTARIAS DE SUSPENSÃO DE PRAZOS
O Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (15) trouxe a publicação das Portarias GP/CR Nº 67/2015 e GP/CR Nº 68/2015, que tratam da suspensão de prazos em diversas unidades da 2ª Região.
Foram suspensos os prazos processuais (exceto nos processos que tramitam no PJe), as audiências não realizadas e o atendimento ao público, entre 8 e 13 de setembro. No Fórum Ruy Barbosa, a medida não vale para as varas 19ª a 36ª, em razão no disposto no Ato GP/CR 06/2015, que trata da conversão de autos físicos em digitais. Em Cotia e em Santos, a suspensão se aplica ao período de 9 a 13 de setembro.
O motivo da suspensão é a greve dos servidores. O movimento se encerrou no dia 11/09, e a retomada dos prazos ocorrerá a partir de 21/09, conforme a Portaria do Corpo Diretivo do TRT-2 nº 02/2015.
Confira a íntegra das novas normas:
Portaria GP/CR nº 67/2015
A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR 63/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive.
Artigo 2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Artigo 3º - A presente suspensão não se aplica às Varas 19ª a 36ª, no período de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, em razão no disposto no Ato GP/CR 06/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora Presidente do Tribunal
Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora Corregedora Regional
Portaria GP/CR nº 68/2015
A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR 64/2015;
Considerando a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema Pje, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
- Barueri – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Cotia – de 09 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Cubatão – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Ferraz de Vasconcelos – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Guarujá – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Guarulhos – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Itapecerica da Serra – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Mogi das Cruzes – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Poá – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Praia Grande – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- Santos – de 09 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
- São Vicente – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive e
- Suzano – de 08 de setembro a 13 de setembro de 2015, inclusive;
Artigo 2º - Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora Presidente do Tribunal
Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora Corregedora Regional