IRPF 2021: ENTENDA QUANDO VALE A PENA ENTREGAR A DECLARAÇÃO INCOMPLETA E FAZER A RETIFICAÇÃO
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, termina na próxima segunda-feira (31) e, segundo dados da Receita Federal, até às 11 horas de hoje, foram entregues 27.576.564 declarações.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 32 milhões de documentos neste ano, ou seja, ainda faltam pouco mais de 4,4 milhões de contribuintes para transmitirem suas prestações de conta, de acordo com a previsão.
É importante lembrar que quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido e, como só faltam três dias para encerrar o prazo, quem não conseguiu separar toda a documentação para envio está se perguntando: vale a pena transmitir o IR incompleto e depois fazer a retificação?
David Soares, consultor IOB/ao³, afirma que depende. Para saber a melhor saída para cada um, é preciso analisar dois cenários:
Quando tiver contribuição a receber
De acordo com o especialista, na falta de notas fiscais, recibos ou outros documentos, é indicado que preencha e entregue a declaração incompleta com os dados que possui no momento.
Ele explica que a vantagem em entregar a declaração incompleta, em vez de apresentá-la fora do prazo, é que o contribuinte não ficará sujeito ao pagamento da multa pelo atraso.
Quando tiver impostos a pagar
Se o contribuinte tiver impostos a pagar, o problema é, se ao retificar a sua declaração, a declaração apresentar valores maiores do que os apurados na declaração original.
Neste caso, a diferença deverá ser recolhida com acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros calculados pela taxa Selic, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.
Logo, os encargos moratórios pelo pagamento das diferenças do imposto podem acabar ficando mais caros do que a multa pelo atraso na entrega da declaração.
O especialista esclarece ainda que, se o contribuinte entregou a declaração pelo “desconto simplificado”, ele não poderá mudar para o modelo completo após o fim do prazo regulamentar para a entrega do IR — mesmo se descobrir na retificação que a opção pelas “Deduções legais” lhe é mais favorável.