TJSC - FAMILIARES DE HOMEM QUE MORREU SOTERRADO DURANTE O TRABALHO RECEBERÃO INDENIZAÇÃO
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau para condenar duas empresas e o município a indenizar a família de um homem que morreu enquanto trabalhava em uma obra de saneamento naquela cidade. A família receberá R$ 150 mil a titulo de danos morais, mais pensão mensal até a data que o falecido completaria 65 anos.
O homem foi contratado por uma empresa de engenharia para trabalhar em uma obra de escavação e escoamento de água. Durante o processo de rejunte dos tubos de concreto, no aterro sanitário de Blumenau, acabou surpreendido por um deslizamento de terras e ficou soterrado. Ele morreu no local. A câmara entendeu que o município também é responsável pelo acidente, porque deveria fiscalizar obras relativas ao aterro sanitário, tarefa a qual se omitiu.
A empresa, em apelação, buscou isentar-se de responsabilidade pelo acidente, em razão deste ter acontecido com um operário contratado por empresa terceirizada. No entanto, para o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, a contratação de uma empresa terceirizada não exclui a responsabilidade da contratante de zelar pelo bom cumprimento do serviço e nem a de indenizar eventuais danos a terceiros. Este é o entendimento do TJ em casos análogos, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.003557-4).