PSB TAMBÉM ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A COPA AMÉRICA
Depois do PT, outra agremiação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), também ingressou com mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal para impedir a realização da Copa América de futebol no Brasil.
Promover aglomeração na fase mais aguda da pandemia e quando a vacinação avança lentamente é descaso com saúde pública
"É por demais evidente que a permissão ou mesmo a facilitação do Governo para realização de tal evento em momento no qual o Brasil atravessa a fase mais aguda da pandemia representa absoluta temeridade e descaso das autoridades federais com a saúde pública", diz o PSB. A ação decorre do anúncio, feito na segunda-feira (31/5), de que o Brasil sediaria a competição, após tanto a Colômbia quanto a Argentina terem aberto mão de receber os jogos.
Embora o governo, por meio do chefe da Casa Civil, general Carlos Alberto Ramos, tenha condicionado a realização da Copa a uma série de condições sanitárias, o advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, sustenta que a aglomeração promovida pelo evento ainda é arriscada.
"Não é preciso ir muito longe para concluir que o Executivo Federal não tem pretensão alguma de conter a disseminação do vírus, mas sim de acelerar a marcha para a triste marca de 500 mil brasileiros mortos pela Covid-19. Afinal, ao que parece, de 'imorrível' neste país, somente o Presidente da República", diz o PSB.
Até a manhã desta terça o governo não havia voltado a se manifestar a respeito da realização do torneio apesar da forte reação contrária de partidos, especialistas em saúde pública e governadores dos estados cogitados para receber os jogos.
Na opinião do advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-Secretário de Justiça do Estado de SP (1995), membro da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra, e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, os estados não poderão ser obrigados a mudar suas regras relativas a isolamento social e formas de conviver com a pandemia por conta da Copa América.
“Em primeiro lugar a saúde e depois outras coisas. A saúde tem preferência. Os estádios que pertençam às unidades da federação não podem ser requisitados por motivo de futebol. Não é o Governo Federal quem dita as regras locais de controle da pandemia. O STF tem julgado a respeito”, sustenta.
Na opinião de Rafael Zinato, sócio de Direito Público do escritório Almeida Advogados, neste caso há que se observar a autonomia dos entes da Federação e, em especial, o recente posicionamento do STF, no julgamento da ADI 6341, na qual foi reconhecida a competência concorrente da União, estados, Distrito Federal e municípios para impor medidas sanitárias na área da saúde pública para mitigação dos impactos do novo coronavírus.
“Isso quer dizer que a União não poderia impor aos estados e municípios a realização dos jogos. A realização dos jogos dependerá da anuência de todos os entes da federação envolvidos, que deverão, conjuntamente, anuir com a sua realização e traçar um plano de ação conjunto para mitigação dos riscos sanitários e agravamento da pandemia”, afirma.