EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAR AUTORIDADES É INCONSTITUCIONAL, DIZ ARAS
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou de forma contrária a um dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que prevê a necessidade de autorização judicial prévia para abertura de inquérito contra determinadas autoridades em casos de crimes comuns.
Augusto Aras, Procurador-Geral da República, emitiu parecer em ADI no STF
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo Aras, o trecho viola o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição, a titularidade da persecução penal atribuída ao Ministério Público e a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual.
A regra foi incluída no a Constituição estadual por meio de uma emenda constitucional no último ano. Ela atinge o vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes, membros do Ministério Público, procuradores do Estado e da Assembleia Legislativa e defensores públicos. A Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou a norma por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Para o PGR, a emenda atribuiu ao Judiciário algo que não condiz com sua posição institucional. "A preservação da imparcialidade do Poder Judiciário para processar e julgar a pretensão punitiva depende, precisamente, de afastá-lo, o mais possível, do ambiente jurídico de formação dessa pretensão", assinala.
Ele ainda lembra que a investigação é uma atividade executiva, e portanto incompatível com o princípio da inércia judicial, segundo o qual o Judiciário só age se provocado. A medida também afastaria o MP de suas atribuições: "Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, nunca se cogitou de submeter a iniciativa da atividade investigatória do Ministério Público e da polícia ao crivo de órgão jurisdicional".
Além disso, a regra estadual ultrapassaria os limites da Constituição, que não exige autorização prévia para investigações. A exigência é restrita a algumas diligências, tais como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, quebras de sigilo e medidas restritivas de direitos fundamentais. Com informações da assessoria do MPF.