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CONSELHO APROVA MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE INSTITUI A POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE DA JUSTIÇA FEDERAL*

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, durante a sessão ordinária de julgamento de segunda-feira (31/5), realizada com suporte de vídeo, a minuta de resolução que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal (PSJF). O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins.

O normativo estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes que devem ser observados na formulação de políticas próprias do CJF, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das Seções Judiciárias, a fim de nortear a concepção de gestão sustentável na Justiça Federal, observando a responsabilidade e os impactos de suas decisões e atividades para a sociedade e para o meio ambiente.

Neste sentido, a resolução dispõe que as decisões administrativas devem atender aos critérios de sustentabilidade na gestão eficiente e eficaz dos recursos públicos; na realização de contratações; na promoção e na integração de tecnologias e processos de atividades; bem como considerar as tendências de virtualização, teletrabalho e compartilhamento de ambientes (coworking) no dimensionamento das edificações.

A nova política de sustentabilidade define como instrumentos e mecanismos de implementação e monitoramento da PSJF o Plano de Logística Sustentável, o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos, o Plano de Capacitação, o Plano Anual de Contratações dos órgãos da Justiça Federal e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.

A norma também prevê a capacitação de magistrados e servidores em sustentabilidade e a realização anual, pelo CJF, do “Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal”, preferencialmente por meio virtual, para o compartilhamento de experiências, divulgação de boas práticas e apresentação dos principais resultados alcançados no Plano de Logística Sustentável.

GT

O normativo é fruto das deliberações do Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria CJF n. 78/2021, cuja finalidade é dar cumprimento ao macrodesafio “Promoção da Sustentabilidade”, que integra a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Plano Estratégico da Justiça Federal.