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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA O RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO DE GOVERNANÇA DA JUSTIÇA FEDERAL*

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária de segunda-feira (31/5), o Relatório de Diagnóstico de Governança da Justiça Federal e o Relatório de Sugestão de Governança, ambos elaborados pela Secretaria de Estratégia e Governança (SEG) do órgão, após a análise de dados coletados por meio de um questionário eletrônico, no período de 23 de novembro a 14 de dezembro de 2020, respondido pelas seções judiciárias e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A relatoria do processo coube ao presidente do CJF, ministro Humberto Martins.

O índice de governança da Justiça Federal foi instituído pela Resolução CJF n. 400/2016, com a finalidade de medir o nível de maturidade alcançado pelo Conselho, pelos TRFs e pelas 27 seções judiciárias. O Relatório de Diagnóstico contém dados sobre o desempenho da estratégia da Justiça Federal no exercício de 2020, além de informações sobre transparência e segurança, em observância ao princípio constitucional da publicidade.

O documento também detalha a atuação dos órgãos da Justiça Federal para o alcance de sua missão, por meio da força de trabalho, da gestão orçamentária e financeira, da atuação estratégica e da prestação jurisdicional. Já o Relatório de Sugestões de Governança apresenta algumas alternativas para que esse índice continue apresentando resultados expressivos.

“Conforme detalhado no Relatório de Diagnóstico, em 2020, o índice de aprovação das atividades foi de 75.7 pontos, o maior valor da série histórica, iniciada em 2015, o que evidencia os esforços empreendidos por magistrados e servidores”, frisou o presidente do CJF, ministro Humberto Martins.

Desdobramentos

A partir das informações coletadas, será possível realizar um processo analítico, com base nos resultados decorrentes dos esforços de magistrados e de servidores no cumprimento das metas e dos objetivos estratégicos, tais como: a busca por índices cada vez melhores de produtividade; o atendimento às expectativas da sociedade; a evolução dos índices de conciliação e a melhoria no atendimento de demandas previdenciárias e de atuação dos juizados especiais federais.

Os dados serão considerados ainda para ações direcionadas ao aperfeiçoamento das atividades de execução fiscal e da justiça criminal, inciativas voltadas à melhoria de processos estruturantes e à gestão do acervo processual, em busca de um balanceamento entre o número de processos baixados e recebidos, tornando a dinâmica da atuação judiciária mais eficiente.