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OABRJ REFORÇA LUTA CONTRA COBRANÇA PELO BB DE TAXA SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ORIUNDOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, pediu, na sexta-feira, dia 28, à Terceira Câmara Cível do TJRJ ingresso como amicus curiae, na ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público em face ao Banco do Brasil (Processo nº 0094148-34.2019.8.19.0001). 

A ACP contesta a prática de cobrança pelo BB de taxa em transferências bancárias de valores oriundos de depósitos judiciais. As entidades pedem que a tarifa seja declarada nula (ante a sua ilegalidade por não estar prevista no contrato administrativo firmado entre o BB e o TJ) e que o juízo condene o banco a devolver em dobro dos valores pagos e pagar danos materiais e morais aos jurisdicionados consumidores do serviço.

A taxa é cobrada pelo BB da parte vencedora do processo quando é feito o levantamento do depósito judicial nos casos em que o jurisdicionado deseje transferir valores para uma conta de mesma titularidade sediada em outro banco.

Na ACP, as entidades chamam a atenção para o fato de o banco deter o quase monopólio do serviço de pagamento de valores no âmbito da Justiça Estadual, sendo soberanamente o banco pelo qual se recebem os mandados exarados da prestação jurisdicional no âmbito estadual, o que fragiliza ainda mais a condição dos consumidores.

“Durante a pandemia, a OABRJ solicitou aos tribunais a facilidade de transferência eletrônica dos honorários e valores de condenações, evitando o deslocamento e aglomeração da advocacia. Com a medida, muitos advogados procuraram a comissão reclamando dos valores descontados, que além de ilegais, são incertos. Por isso, decidimos reforçar a luta contra a ilegal cobrança da taxa, já que também afeta os honorários do advogado, verba de caráter alimentar, além do direito do cliente”, afirma a procuradora-geral da Comissão de Prerrogativas, Sheila Mafra.