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PROPOSTA DA CÂMARA CANCELA IMPOSTOS DE QUEM DÁ BENS PARA O COMBATE À COVID-19

Proposta da Câmara cancela impostos de quem dá bens para o combate à Covid-19Foto: Anna Shvets no Pexels

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1509/21 que prevê a extinção de tributos federais mediante a dação em pagamento de instalações ou de equipamentos destinados ao combate do novo coronavírus.  

“O Código Tributário Nacional já prevê a dação de imóveis como forma de extinção do crédito tributário, mas esse instituto é muito limitado, e o procedimento, moroso”, disse a autora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Isenção do IR

Outro Projeto de Lei que tramita na casa é o 1100/21 que isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19. Além disso, em caso de incapacidade para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

A proposta altera a Lei 7.713/88, que já isenta de IR alguns casos de doenças, como câncer, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente exige para o auxílio-doença no mínimo 12 contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Para assegurar a eficácia da futura lei, a proposta agrupa as eventuais sequelas da Covid-19 já identificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em grupos: redução das capacidades respiratória, renal ou motora ou do desempenho cardiovascular; e danos neurológicos e psicológicos associados.

“Considerando a condução desastrosa da pandemia [no País] e o número de infectados e enfermos, cuja parcela significante terá sequelas por vários anos ou sem fim à vista, faz-se necessária uma forma de compensação dos danos no meio familiar e no trabalho”, disse o autor, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.