SEM DENÚNCIA, TJ-RJ LIBERTA TRÊS PRESOS NA OPERAÇÃO DO JACAREZINHO
A demora na conclusão do inquérito e apresentação da denúncia configura coação ilegal. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Joaquim Domingos de Almeida Neto ordenou, nesta terça-feira (1º/6), a soltura de Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Os três foram presos na operação policial ocorrida em 6 de maio na comunidade do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, que deixou 28 mortos.
Operação policial na favela do Jacarezinho deixou 28 mortos, um deles um policial
Vatican News
Os três foram presos em flagrante, sob acusação de prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Dois dias depois, em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa deles impetrou Habeas Corpus argumentando que eles já estão presos há quase um mês, sem que tenha sido oferecida a denúncia, o que contraria o artigo 46 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que o prazo para oferecimento da denúncia de réu preso é de cinco dias.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto afirmou que há constrangimento ilegal por excesso de prazo. O magistrado apontou que os acusados estão presos desde 6 de maio sem o oferecimento de denúncia, "o que já ultrapassa em muito o prazo razoável".
"Com efeito, repita-se, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso", disse o desembargador.