CANAL NO YOUTUBE NÃO TEM PRERROGATIVAS DA IMPRENSA, DIZ TRIBUNAL DOS EUA
Em uma disputa que envolve o direito exclusivo da mídia de obter certos registros públicos, o Tribunal Superior do estado de Washington, nos EUA, decidiu, por 7 votos a 2, que um canal de um indivíduo no YouTube, mesmo que seja de notícias, não é legalmente um órgão da imprensa. E, portanto, não tem direito aos privilégios da imprensa.
Para ter o status de órgão de imprensa, o meio de comunicação deve ser uma entidade jurídica, separada do indivíduo, diz a decisão. Além disso, deve se enquadrar em quaisquer das categorias que a legislação define como órgãos de imprensa tradicionais. De outra forma, qualquer pessoa com uma conta na mídia social poderia reclamar os direitos da imprensa.
Citado no voto da maioria, o Código Revisado de Washinton (RCW — Revised Code of Washinton) coloca órgãos de imprensa em três categorias:
"(a) Qualquer jornal, revista ou outro periódico, editora de livros, agência de notícias, serviço eletrônico de notícias, estação de rádio ou de televisão, estação ou rede a cabo ou por satélite ou empresa de produção de áudio ou audiovisual ou qualquer entidade que se dedica, em suas atividades empresariais, a coletar e divulgar notícias ou informações para o público, por quaisquer meios, incluindo, sem limitações, a distribuição de [material] impresso, por broadcast, fotográfico, mecânico, por internet ou eletrônica;
(b) Qualquer pessoa que seja empegado, agente ou contratado independente de uma entidade listada na seção (a) dessa subseção, que é ou que está engajado, em bona fide, em coleta de notícias para tal entidade e que obtém ou prepara notícias ou informações que são buscadas ao prestar serviço nessa função; ou
(c) Qualquer controladora, subsidiária ou afiliada essas entidades listadas em (a) ou (b) nessa subseção, até o ponto em que a intimação ou outro processo compulsório busca notícias ou informações descritas na subseção (1) desta seção."
A disputa se desenrola em torno da Lei dos Registros Públicos (PRA — Public Records Act), que concede aos cidadãos do estado de Washington o direito de requisitar registros públicos dos órgãos governamentais. Mas a lei determina que certos registros de funcionários públicos, entre os quais fotografias e datas de nascimento, são isentos — isto é, não são disponibilizados ao público. Mas devem ser disponibilizados aos órgãos de imprensa.
O dono do canal no YouTube Libertys Champion, Brian Green, teve um entrevero com seguranças de um fórum, porque seu amigo não permitiu que revistassem sua mochila, foi detido por 24 horas e, na cadeia, se desentendeu com os carcereiros. Ele requisitou os registros públicos de seus desafetos, recebeu 11 páginas de informações, mas nenhum dos registros isentos.
Ele entrou na justiça para obtê-los, alegando que era um "jornalista investigativo", que coleta informações, incluindo dos tribunais, e as noticia no Libertys Champion (no voto, sempre acompanhado de um "sic", por erro na grafia). Green queria expor os registros de seus desafetos em seu canal no YouTube.
Dissidências
O processo tramitou pelas instâncias de praxe, sem nunca obter unanimidade. Os juízes discordaram na interpretação do que é ou não é um órgão de imprensa. Mais especificamente, se um canal de notícias no YouTube, mesmo pertencendo a uma pessoa física — e não a uma pessoa jurídica — pode ser considerado um órgão de imprensa.
O voto vencedor insiste que um órgão de imprensa deve ter uma estrutura corporativa, ser pelo menos uma sociedade limitada, gerar receitas, ter empregados, uma folha de pagamentos, etc. Em outras palavras, tem de ser uma pessoa jurídica.
E concluiu que o canal Libertys Champion no YouTube não se enquadra na definição de órgão de imprensa expressa na lei, que inclui apenas organizações. Enfim, um indivíduo não pode ser um órgão de imprensa.
O voto vencido, assinado por dois ministros da corte, afirma que o termo "jornal", por exemplo, não se refere apenas ao New York Times. Refere-se também a jornais estudantis, a jornais comunitários e a muitos outros tipos de publicação. Nada exclui, na legislação, a atividade de uma pessoa que coleta informações, produz notícias, imprime uma publicação e a distribui.
As "zines", termo derivado de fanzine (publicação amadora, feita por fãs) ou de webzine (e ambos derivados de magazine), são muitas vezes criadas por uma pessoa. E a Suprema Corte dos EUA já declarou que a liberdade de imprensa é um "direito pessoal fundamental", que "não está confinado a jornais e periódicos. Ele também abarca panfletos, folhetos, etc".
"A Primeira Emenda [que garante a liberdade de expressão, entre outros direitos] não faz distinção entre imprensa controlada por uma empresa ou controlada de outra forma. De fato, a corte deixou claro que a liberdade de imprensa é um direito do panfletista solitário, que usa papel carbono ou um mimeógrafo, enquanto uma grande publicação metropolitana usa os últimos métodos de fotocomposição."