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ABONO SALARIAL: TRABALHADORES QUE TÊM DIREITO NO CALENDÁRIO 2020-2021 PODEM SACAR O DINHEIRO ATÉ 30 DE JUNHO

Abono salarial: trabalhadores que têm direito no calendário 2020-2021 podem sacar o dinheiro até 30 de junhoFoto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Trabalhadores com direito de receber o abono salarial têm até o dia 30 de junho para sacar o valor disponível. A informação foi dada pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (10). A data-limite é para o calendário 2020-2021, ano-base 2019. 

O trabalhador que não fizer o saque até o prazo final deverá esperar até a abertura da próxima janela de pagamentos do benefício.

Pelas regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.

De acordo com a Caixa, mais de 560 mil trabalhadores não sacaram o benefício ainda, o que corresponde a um valor total de R$ 328 milhões.

O balanço do banco também aponta que foram pagos R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o dinheiro pela Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa TEM.

Novas datas de saque

A Caixa informou que o próximo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep terá início apenas em 2022. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

Antes, o benefício era pago a partir do segundo semestre de cada ano. Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos somente em 2022.

"Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022", diz a Caixa.

Abono salarial

Para quem tem direito ao benefício, o valor do abono salarial pode chegar a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.

É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .