FOTOGRAFIA DO MÚSICO LUIZ CARLOS JUSTINO É RETIRADA DE LIVRO DE SUSPEITOS DA POLÍCIA CIVIL
O Tribunal de Justiça (TJRJ) determinou que a fotografia do músico Luiz Carlos Justino, preso por engano em setembro do ano passado, seja retirada do álbum de suspeitos da 79ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Seu caso é acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OABRJ e trata-se de mais uma acusação baseada em reconhecimento por fotografia, um instrumento criticado pela Seccional e que motivou, inclusive, a criação da campanha 'Justiça para os Inocentes'.
Considerando que o Ministério Público se manifestava favorável ao pleito, o juiz Gabriel Stagi Hossmann observou em sua decisão que não caberia ao "julgador decidir de ofício qualquer medida gravosa ou prejudicial ao réu, salvo em situações excepcionais". O magistrado entendeu ainda que a retirada da fotografia de Justino, assim como de qualquer outra referência a ele do álbum, não causaria qualquer prejuízo pelo fato de o acusado ser primário e portador de bons antecedentes. Em eventual caso de condenação, porém, a resolução perderá a eficácia.
A CDH atuou no caso do músico na ocasião de sua prisão preventiva, quando foi detido após ser parado em uma blitz em Niterói ao voltar de uma apresentação. Levado para a 76ª Delegacia de Polícia, foi informado que havia um mandado de prisão expedido contra ele por um assalto à mão armada cometido em 2017. Justino teria sido reconhecido por fotos, embora sua defesa afirme que há "dezenas de depoimentos" testemunhando que ele estava em outro lugar na hora do crime e que teria sido vítima de racismo.
Após pedido da Ordem, o juiz André Luiz Nicolitt revogou sua prisão preventiva e criticou o uso do reconhecimento fotográfico em sua decisão: "por que um jovem negro, violoncelista, que nunca teve passagem pela polícia, inspiraria "desconfiança" para constar em um álbum? Como essa foto foi parar no procedimento?".
A OABRJ também enviou ofícios à 76ª e à 79ª Delegacia de Polícia Civil ainda em 2020 pedindo esclarecimentos sobre o procedimento investigativo que levou à inclusão da foto do músico no álbum, assim como de outro jovem negro em semelhante situação atendido pela campanha 'Justiça para os Inocentes', Danilo Félix de Oliveira. Segundo a Ordem, não havia registros de investigações que poderiam ter concluído que os dois possam ter participado dos crimes apontados a eles ou de qualquer outro.
"Nos casos em questão, não houve prisão em flagrante, ambos não possuem antecedentes criminais e o único elemento que indica a autoria é o reconhecimento fotográfico, cuja fragilidade é sabida e reconhecida tanto pela doutrina como pela jurisprudência", frisa o documento, assinado pelo presidente da CDH, Álvaro Quintão; pela vice-presidente, Nadine Borges; e pelo secretário-geral, Ítalo Pires.
Justino está sendo representado particularmente pelo advogado Rafael Borges - que também é presidente da Comissão de Segurança Pública da Seccional, além de membro da CDH - e responde ao processo em liberdade.