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CONTADOR TERÁ CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL NA VERSÃO DIGITAL

Contador terá carteira de identidade profissional na versão digitalConselho Regional de Contabilidade

A partir de agora, contadores e técnicos em contabilidade poderão ter Carteiras de Identidade Profissional nas versões físicas e digitais.

A novidade consta na Resolução CFC nº 1.624/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de junho.

O benefício será concedido a todo profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Carteira de Identidade Digital

A carteira digital estará disponível aos profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007. Para os profissionais que obtiveram a carteira antes desse período, deverão comparecer ao CRC da respectiva jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.

O documento será gratuito e será disponibilizada por meio de aplicativo desenvolvido pelo CFC, contendo as seguintes especificações: nome por extenso; nome social, quando for o caso; filiação; nacionalidade e naturalidade; data de nascimento; categoria profissional; data do registro; número de registro em CRC respectivo;

  • número de CPF; 
  • documento de identificação; 
  • fotografia de frente e assinatura; 
  • Brasão da República e a expressão: “República Federativa do Brasil”; 
  • nome do CRC expedidor; marca ou símbolo do CFC, inserido ao fundo; 
  • espaço para assinatura do presidente do CRC; 
  • data de expedição da carteira; 
  • a expressão “Carteira de Identidade Profissional; 
  • declaração de que a carteira é válida em todo o território nacional; 
  • e, por fim, a expressão “Esta carteira tem fé pública como documento de identidade, nos termos do Art. 18 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, c/c o Art. 1º da Lei nº 6.206/1975”.