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SENADO APROVA MARCO REGULATÓRIO SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO; TEXTO VAI À SANÇÃO

Senado aprova marco regulatório sobre superendividamento; texto vai à sançãoFoto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei que cria um marco regulatório sobre superendividamento.  Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Pela proposta, o superendividamento é a impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé em pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial. Este "mínimo existencial" será definido em regulamentação.

Dívidas que tenham sido contraídas por fraude ou má-fé e casos que envolvem bens e serviços de luxo não poderão ser enquadradas no marco regulatório. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e incluir a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Mudanças de comunicação ao consumidor

O projeto define que o lojista deverá informar o consumidor, no momento da oferta, sobre: 

  • o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem; 
  • a taxa mensal efetiva de juros, assim como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, previstos para o atraso no pagamento;
  • o montante das prestações e prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias.

Além disso, o texto aprovado no Congresso também prevê a proibição de usar expressões como "créditos sem juros”, “gratuitos”, “sem acréscimos”, "com taxa zero” e semelhantes, nas ofertas de crédito. 

Também fica proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor, além de ser proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.