SENADO APROVA MARCO REGULATÓRIO SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO; TEXTO VAI À SANÇÃO
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei que cria um marco regulatório sobre superendividamento. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Pela proposta, o superendividamento é a impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé em pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial. Este "mínimo existencial" será definido em regulamentação.
Dívidas que tenham sido contraídas por fraude ou má-fé e casos que envolvem bens e serviços de luxo não poderão ser enquadradas no marco regulatório. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e incluir a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Mudanças de comunicação ao consumidor
O projeto define que o lojista deverá informar o consumidor, no momento da oferta, sobre:
- o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;
- a taxa mensal efetiva de juros, assim como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, previstos para o atraso no pagamento;
- o montante das prestações e prazo de validade da oferta, que deve ser no mínimo de dois dias.
Além disso, o texto aprovado no Congresso também prevê a proibição de usar expressões como "créditos sem juros”, “gratuitos”, “sem acréscimos”, "com taxa zero” e semelhantes, nas ofertas de crédito.
Também fica proibido indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou sem a avaliação da situação financeira do consumidor, além de ser proibido ocultar ou dificultar a compreensão sobre ônus e riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.