STF DECIDE QUE MENORES SOB GUARDA PODEM RECEBER PENSÃO POR MORTE
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram o julgamento que definiu sobre a ampliação do benefício da pensão por morte para menores que estão sob guarda.
Com seis votos a cinco, os ministros estenderam o benefício para menores sob guarda, assim como é válido para menores adotados ou sob tutela.
Em 1997 o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a lei que excluiu esses menores da condição de possíveis beneficiários da pensão por morte em caso de falecimento da pessoa responsável.
O julgamento foi encerrado, mas ainda resta definir se a decisão pode ser aplicada em casos de óbitos que ocorreram após a Reforma da Previdência em 2019, especificando se a decisão altera somente a lei de 1997 ou também o texto da emenda constitucional 103.
A emenda que oficializa a reforma define que "equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica".
Como o julgamento não citou essa situação, uma nova decisão deve ser divulgada acerca da emenda constitucional.
Vale lembrar que com a reforma da previdência o cálculo da pensão por morte foi alterado, sendo pago apenas 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido.