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XXXII EXAME: VEJA COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA POR DIAGNÓSTICO DE COVID-19

A OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgaram, nesta segunda-feira, dia 14, o link para a justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19, conforme disposto em edital do XXXII Exame de Ordem Unificado.

Considerando a pandemia, o examinando diagnosticado com Covid-19 até 15 dias antes da aplicação da prova e que, por essa razão, não tenha comparecido ao Exame, deverá comunicar sua condição, por meio de link na página de acompanhamento do Exame de Ordem, pelo período de 15 dias a contar da data da realização das provas, para análise da participação no próximo Exame.

Para a análise, o examinando deverá, obrigatoriamente, inserir documento legível que comprove a doença, no qual deve conter o nome completo do examinando, o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), a assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, bem como a data do atendimento, com formatação em PDF, JPEG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

A aprovação do documento comprobatório garante o aproveitamento da taxa de inscrição paga ou a isenção deferida para o XXXIII Exame de Ordem Unificado, em data a ser divulgada.