NÃO CABE AO STJ ANALISAR DECRETO QUE AUTORIZOU CONSTRUÇÃO DE BELO MONTE
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região cuja conclusão foi que o decreto legislativo que autorizou a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, feriu a Constituição Federal, por não prever audiência prévia com populações indígenas afetadas.
Enquanto ação discutia autorização para construção, usina foi inagurada em 2019
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Essa foi a conclusão alcançada por unanimidade pela 1ª Turma do STJ, em julgamento encerrado nesta terça-feira (15/6). O colegiado analisou quatro recursos especiais: não conheceu dos interpostos por Ibama e União, e negou provimento após parcial conhecimento quanto aos REsps de Eletronorte e Eletrobrás.
Os recursos questionam decisão do TRF-1 que, em embargos de declaração, adotou efeitos infringentes para reformar a sentença de primeiro grau e proibir o Ibama de adotar atos administrativos para o licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra o Ibama e a Eletronorte, por entender que o Decreto legislativo 788/2005, que autorizou a construção da usina na amazônia brasileira, não previu consulta prévia de comunidades indígenas afetadas.
O TRF-1 entendeu que, de fato, o decreto feriu os artigos 176 e 231, parágrafo 3º da Constituição Federal, além do artigo 6º, inciso 1 da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas, norma que foi ratificada no Brasil pelo Decreto 143/2002.
Comunidades indígenas do Pará não foram ouvidas antes de autorização para construção da Usina de Belo Monte
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Relator, o desembargador convocado Manoel Erhardt entendeu que, se o decreto desobedeceu regras constitucionais, não há como inaugurar a competência do STJ. Em voto-vista nesta terça, o ministro Gurgel de Faria concordou e ressaltou que mesmo as regras referentes à Organização Internacional do Trabalho estão imbricadas com a questão constitucional.
A competência, portanto, é do Supremo Tribunal Federal. Tanto é que já tramitou na corte a Suspensão de Liminar 125. Em 2007, a então presidente da corte, ministra Ellen Grace, suspendeu em parte a execução de liminar na mesma ação civil pública, apenas para permitir que o Ibama fizesse a consulta às comunidades indígenas.
Posteriormente, quando o TRF-1 já havia decidido a questão em embargos de declaração, a Advocacia-Geral da União ajuizou a Reclamação 14.404 para questionar a ordem de impedir o Ibama de praticar qualquer ato de licenciamento da usina de Belo Monte.
Em 2012, o president do Supremo era o ministro Ayres Britto, que concedeu liminar para suspender o acórdão do TRF-1, que assim permanece até hoje. O caso está concluso à presidência do Supremo desde 2019, mesmo ano em que a usina de Belo Monte foi inaugurada, produzindo energia para atender 60 milhões de pessoas, cerca de 10% da demanda nacional.