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TRF-5 CONFIRMA PRESCRIÇÃO DA PENA DE INJÚRIA DE FLÁVIO ROCHA CONTRA PROCURADORA

Flávio Rocha, dono da Riachuelo, não precisará cumprir pena pelo crime de injúria praticado contra procuradora do Ministério Público do Trabalho. Em embargos de declaração, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao recurso da acusação e confirmou a extinção da punibilidade pela prescrição.

Empresário Flávio Rocha ofendeu procuradora do MPT nas redes sociais
Divulgação

Em 2018, Rocha usou as redes sociais para criticar uma ação proposta pela procuradora Ileana Neiva Mousinho, do MPT, contra o grupo têxtil Guararapes, proprietário da Riachuelo. O empresário se referiu a ela como "louca", "perseguidora" e "exterminadora de empregos". Rocha é representado neste caso pelo advogado Erick Pereira.

Por isso, foi alvo de processo movido pelo Ministério Público Federal. A 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte o condenou a indenizar em R$ 153 mil por injúria, com o entendimento de que esse crime não precisa de demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial.

Em apelação, o TRF-5 afastou os crimes de calúnia e coação, mas considerou que o termo "louca" seria uma ofensa que configura injúria. Contudo, observou que, nos casos em que a pena aplicada é apenas de multa, o prazo prescricional é de dois anos, período já transcorrido.

Contra o acórdão, o MPF ajuizou embargos de declaração afirmando que recorreu da aplicação da pena de multa. Logo, a prescrição que deveria ser observada é da pena privativa de liberdade, cujo prazo é de três anos. Dessa forma, a punibilidade do empresário subsistiria, ainda.

Relator, o desembargador Rubens Canuto afirmou que o fato de o MPF ter pedido a condenação, de forma cumulativa às demais penas, do crime de injúria não significa que tenha pleiteado a substituição da pena exclusiva de multa pela privativa de liberdade.