JUSTIÇA DETERMINA RESTITUIÇÃO DE VALORES INVESTIDOS EM BITCOIN
Por considerar que o acordo foi vago, impreciso e contrário a princípios basilares do Direito Contratual, a 2ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) determinou o ressarcimento de R$ 50 mil investidos em Bitcoin para participação em uma suposta patente.
Autor investiu R$ 50 mil em Bitcoin mas não foi bem informado sobre o negócio123RF
O autor contou que um terceiro o convenceu a converter R$ 50 mil em Bitcoin e transferir o valor a uma carteira virtual que guarda criptomoedas. Houve diversas indagações sobre a patente adquirida, mas o réu sempre desconversava, se evadia ou ignorava as perguntas. O autor tentou desistir do negócio e reaver o dinheiro, mas o responsável pela patente não aceitou. Por isso, ele acionou a Justiça, representado pelo advogado Rafael Henrique Boselli, da Advocacia Cleber Puglia Gomes.
O juiz Sandro Nogueira de Barros observou que o autor e o réu firmaram um acordo sem instrumento formal escrito, apenas com mensagens trocadas por meio de aplicativo e conversas verbais. Em tentativas extrajudiciais, o réu até aceitou verificar uma forma de devolver o dinheiro, mas a situação não foi resolvida.
De acordo com o magistrado, o réu não deixou nada claro sobre a patente e as efetivas razões de não conseguir devolver o dinheiro investido. Para ele, a falta de clareza no acordo, as omissões do réu e o alto valor investido sustentam a restituição dos valores pagos pelo autor. Isso evitaria "o enriquecimento sem causa de uma das partes, especialmente porque não houve sequer prestação de contas sobre o valor transferido pela parte autora".