CNMP GARANTE USO DE NOME SOCIAL EM DOCUMENTOS E SISTEMAS
Nesta sexta-feira (18/6), o Conselho Nacional do Ministério Público publicou uma resolução que assegura às pessoas transgênero a possibilidade de uso do nome social nos registros, sistemas e documentos do MP.
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A norma considera nome social como a designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Segundo a resolução, os sistemas informatizados de procedimentos administrativos e investigatórios deverão conter um campo específico para registro do nome social da parte e de seu procurador.
Assim, nos atos praticados por membros, servidores e estagiários das instituições deve ser adotado o nome social da pessoa. O nome civil deve ser empregado apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
Já nos atos administrativos editados, o uso do nome social é exclusivo, e deve ser mantido um registro interno que vincule o nome social e o nome civil. Quando houver demanda e necessidade estrita, os órgãos poderão esclarecer a correlação entre os nomes.
Na emissão de documentos externos, também deve haver uma inscrição que identifique a relação entre o nome social e o nome civil, a não ser que a pessoa já seja portadora de documento de identificação civil no qual conste seu nome social.
A solicitação para uso de nome social deve ser feita por escrito e pode ser apresentada a qualquer tempo. O uso do nome social deve recair somente sobre o primeiro nome, e o sobrenome familiar deve ser preservado. Os documentos e sistemas de informática terão 120 dias para promover adequações à norma. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.