JUSTIÇA DO RJ PRONUNCIA EX-MARIDO DE JUÍZA ASSASSINADA NA VÉSPERA DE NATAL
O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pronunciou nesta segunda-feira (21/6) o engenheiro Paulo José Arronenzi pelo feminicídio da ex-mulher, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. Ela foi morta com diversas facadas na frente das três filhas, na Barra da Tijuca, zona oeste da capital. Viviane entregaria as crianças para passarem a noite de Natal de 2020 com o pai.
Juíza Viviane Arronenzi foi morta pelo ex-marido no Natal de 2020
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O juiz também manteve a prisão preventiva do engenheiro, que foi detido por guardas municipais no local do crime. De acordo com Teixeira, caso fosse solto, o acusado poderia coagir testemunhas. Além disso, o juiz, ressaltou que o engenheiro tem parentes na Itália. Por isso, a concessão de liberdade aumentaria o risco de uma fuga e de ele permanecer impune.
O engenheiro será submetido a julgamento em sessão plenária do tribunal do júri.
Depoimentos de testemunhas
Segundo o depoimento da mãe da juíza, Sara Vieira do Amaral, a vítima e o engenheiro foram casados por 11 anos, período em que os contatos entre ela e a filha foram mais por telefone. O marido a mantinha isolada, assim como as filhas.
Em setembro de 2020, Viviane propôs a separação, em razão do comportamento violento do engenheiro. Ele nunca aceitou o divórcio e a juíza foi morar com a mãe. O irmão da juíza, Vinicius, confirmou o comportamento violento do cunhado, acrescentando que ele não assumia financeiramente as despesas da família.
Além dos depoimentos dos parentes e amigos da juíza, consta no processo relatos de testemunhas que presenciaram o crime. Contaram que tiveram a atenção despertada pelo comportamento estranho do engenheiro, que andava de um lado para o outro na calçada, enquanto aguardava a chegada da ex-mulher. Assim que ela desceu do carro com as filhas, foi atacada pelo homem. Paulo José Arronenzi levava uma mochila, onde guardava outras facas.
De acordo com o juiz, os indícios sugerem que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Alexandre Abrahão também destaca que o crime foi de feminicídio. Com informações da assessoria do TJ-RJ.