MP-SP REITERA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE NOVA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO WHATSAPP
O Ministério Público de São Paulo reiterou pedido para que o Facebook suspenda imediatamente a vigência da nova política de privacidade do WhatsApp, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 100 mil, até que sobrevenha nova decisão judicial.
ReproduçãoMP reitera pedido de suspensão de nova política de privacidade do WhatsApp
O parecer, assinado pelo procurador Luiz Antônio de Souza, consta de ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Sigilo) contra o Facebook.
Em maio, o juízo da 7ª Vara Cível de São Paulo indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada, sob a alegação de que não via risco iminente de dano, nem abuso por parte do Facebook na alteração de sua política de privacidade. Inconformado com a decisão, o Sigilo recorreu e está aguardando o julgamento do agravo pelo TJ-SP.
No parecer juntado aos autos do agravo, o procurador afirma que há risco iminente de danos de difícil reparação aos usuários do WhatsApp, "inviabilizando, em boa medida, o próprio resultado útil da demanda, notadamente no que toca às restrições aos usuários discordantes".
"A providência perquirida pelo agravante se coaduna à proteção do consumidor na utilização de seus dados pessoais. Inclusive, deve lembrar-se que a proteção do consumidor é um dogma constitucional e direito fundamental. E o CDC alinha entre os direitos básicos a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas na prestação de serviços (artigo 6º IV)", diz o parecer.
O MP também pediu que o WhatsApp seja obrigado a se abster, por ora, de aplicar qualquer restrição aos usuários que não manifestem concordância com a nova política de privacidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por evento restritivo em desfavor de cada usuário.
O fundador e presidente do Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, comemorou o parecer favorável do MP, ressaltando que o Facebook estaria descumprindo os artigos 7º, 8º, 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor.
"Acreditamos estar diante de uma consolidação do entendimento de que o Facebook está cometendo ilegalidades com a sua nova política de privacidade. Os pareceres do MP-SP não só ajudarão na construção do êxito judicial, mas, principalmente, serão um novo marco para a proteção, necessária e garantida, dos direitos dos titulares de dados no Brasil", afirma.