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PT QUESTIONA NORMA QUE CENTRALIZA DECISÕES SOBRE INCENTIVO A CULTURA

O Partido dos Trabalhadores acionou o Supremo Tribunal Federal contra o artigo 1º da Portaria 12/2021 do Ministério do Turismo. O dispositivo autoriza o secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura a decidir, para posterior referendo, os projetos nacionais que serão analisados e poderão receber incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). O ministro Dias Toffoli é o relator da ação — arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 856.

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Segundo o partido, o ato normativo centraliza o trabalho que antes era feito em conjunto com a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão colegiado formado por representantes da sociedade civil. A medida, a seu ver, ofende os princípios da participação popular e do não retrocesso social e tem impacto direto na garantia dos direitos fundamentais à cultura previstos na Constituição.

Na avaliação do PT, ao permitir a centralização de política pública voltada para a cultura na figura do secretário nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, a portaria viola o artigo 216-A da Constituição, que prevê que o Sistema Nacional de Cultura deve ser "organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa", justamente com o intuito de garantir os direitos culturais e o acesso à cultura. Pela nova regra, o partido argumenta que o secretário pode decidir prévia e unilateralmente quais projetos culturais receberão incentivo, sem qualquer dever de transparência e informação em relação aos fundamentos das suas deliberações.

Para a legenda, a centralização afasta a participação popular, tendo em vista o esvaziamento das funções da CNIC, cuja representatividade da população é um de seus objetivos. O PT sustenta ainda que o princípio do não retrocesso deve estimular a criação de regras asseguradoras de exercício e de acesso à cultura. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.