EMPATE TRAVA CASO SOBRE PERMISSÃO PARA DADO E BONFÁ USAREM NOME LEGIÃO URBANA
A definição sobre a validade da sentença que permitiu a Dado Villa Lobos e Marcelo Bonfá usarem o nome de sua ex-banda, a Legião Urbana, sem autorização do filho do fundador e já falecido vocalista, Renato Russo, sofreu um impasse na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça: um empate.
Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá defendem direito de usar o nome da banda que ajudaram a consagrar no rock nacional
Fernando Schlaepfer/I Hate Flash/Divulgação
Nesta terça-feira (22/6), o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, que abriu a divergência em relação ao posicionamento da relatora, ministra Isabel Gallotti.
Após os votos de Luis Felipe Salomão e Raul Araújo, registrou-se empate por 2 a 2, que não pode ser definido porque o ministro Marco Buzzi não participou da primeira sessão de julgamento do caso, em 6 de abril.
Como houve sustentação oral de ambas as partes do processo, as manifestações dos advogados terão de ser renovadas para que o ministro Buzzi possa assisti-las e fazer o desempate. A 4ª Turma só tem mais uma sessão de julgamento antes do recesso judiciário de julho, na próxima terça-feira, extraordinária e com pauta já divulgada.
O recurso especial se insurge contra decisão em ação rescisória que ataca uma decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. Essa sentença fixou que, apesar de Dado e Bonfá não serem os donos da marca Legião Urbana, eles têm o direito de usar o nome sem autorização do titular quando se apresentarem profissionalmente.
Para a relatora, a ministra Isabel Gallotti, essa sentença deve ser rescindida porque acabou por limitar o direito de propriedade titularizado e por afastar o atributo da exclusividade, inerente ao direito de propriedade da marca. Ela entendeu que houve ofensa direta à Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Votou com ela o ministro Luis Felipe Salomão.
Para a divergência do ministro Antonio Carlos Ferreira, a decisão não deve ser rescindida porque não tem qualquer repercussão sobre o registro da marca. Para ele, a sentença razoavelmente ponderou a discussão e não foi além de permitir uso limitado e excepcional da marca por aqueles que foram responsáveis por sua popularização e valorização, observando o princípio constitucional da função social da propriedade e em prol da disseminação da cultura. Votou com ele o ministro Raul Araújo.