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BOLETIM COVID-19: PUBLICAÇÃO REÚNE JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA À PANDEMIA E INSPIRA OUTROS TRIBUNAIS

A pandemia do novo coronavírus afetou diversos setores da vida humana, promovendo intensas transformações nas relações sociais, nos padrões de comportamento, nos modelos de trabalho e educação. No mundo jurídico não poderia ser diferente. Desde abril de 2020, os tribunais recebem ampla demanda de conflitos relacionados à calamidade sanitária. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) organiza e publica, a cada quinze dias, o Boletim Especial Covid-19, um compilado de julgados do TJRJ e de outros tribunais da Federação, pertinentes ao tema. 

Além disso, a publicação traz legislação, artigos científicos e doutrinários. O trabalho é coordenado pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, presidente da Comissão de Jurisprudência do TJRJ.  

“O boletim foi fruto da ideia de que o estado de calamidade sanitária certamente implicaria num grande aumento de questões jurídicas a serem decididas pelo Poder Judiciário. Passaram a ser ajuizadas múltiplas ações referentes a locações, planos de saúde, revisões contratuais, Mandados de Segurança, Habeas Corpus e outras. Além disso, sucessivas normas legais e administrativas passaram a ser editadas. Este foi o foco do boletim. A jurisprudência - natural decorrência do confronto de teses criadas pelos advogados - passou a sofrer influência dos novos diplomas legais e atos administrativos e, não raro, o pano de fundo vinha marcado por necessidades urgentes próprias da crise econômico-social que adveio da pandemia.”, explicou o magistrado. 

De acordo com o desembargador, a publicação teve êxito e serviu de modelo para outros tribunais: 

“O trabalho da equipe responsável tem mostrado utilidade reconhecida em todo o meio jurídico. Talvez por isso e dada a cuidadosa pesquisa e divulgação de normas e a seleção de material doutrinário e jurisprudencial de todos os estados do Brasil, o Boletim Especial Covid-19 inspirou outros tribunais estaduais e federais, procuradorias e entes públicos a também criarem boletins focados nas questões ligadas à crise do coronavírus. É importante destacar que, além do Boletim COVID-19 (que também registra decisões relevantes prolatadas por magistrados de 1º e 2º graus nos Plantões Judiciários) essa equipe é responsável pela publicação dos Ementários de Jurisprudência Cível, Criminal e de Juizados Especiais, do boletim SEDIF, da Revista Jurídica e, recentemente, trouxe a público o inédito Ementário de Votos Vencidos ”.  

O boletim é resultado do trabalho da Comissão de Jurisprudência, do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (Decco), da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento (Dicac) e do Serviço de Pesquisa e Análise da Jurisprudência (Sepej).

Atualmente, o boletim está em sua 17ª edição. 

 

Nova edição 

 Na 17ª edição do boletim foram disponibilizados 17 julgados, dentre eles a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que suspendeu, por seis meses, o despejo de vulneráveis e a desocupação de áreas habitadas antes da pandemia.  

Entre as produções doutrinárias, destacam-se os artigos "Uma análise esclarecedora do julgamento do STF que reconheceu a competência comum dos entes federados na gestão da pandemia", de Gustavo Hasselmann, e “A execução da pensão alimentícia em tempos de Covid-19”, de Patrícia Freire de Paiva Carvalho Rabelo. 

Os interessados podem acessar os boletins pelo link:

http://conhecimento.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/boletimcovid-19_tjrj