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OAB ANULA MAIS DUAS QUESTÕES DO XXXII EXAME DE ORDEM

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação das questões de número 3 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos 2, 3 e 4. Será atribuída a respectiva pontuação relativa às questões a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

A coordenação já havia anulado as questões de número 45, 55 e 61 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos demais cadernos.

O prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase acontecerá no período de 0h do dia 3 de julho de 2021 às 23h59 do dia 5 de julho.

A OAB reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.