A OABRJ conseguiu incluir num projeto de lei que tramita no Senado Federal uma alteração que vai beneficiar a enorme parcela da advocacia que, por algum motivo, atuou sem formalizar contrato de prestação de serviço advocatício. 

O Projeto de Lei nº 120, de 2018 (PL 8954/2017), que tramita no Senado Federal, altera o Código de Processo Civil para determinar que o advogado fica isento de pagar custas processuais antecipadas na execução de honorários advocatícios. Em seu parecer, o senador Antonio Anastasia (PSD/MG) deu voto favorável ao projeto, sugerindo simplesmente “dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em execuções de honorários advocatícios”, sem especificar os casos em que os processos de cobrança de honorários caem no rito do conhecimento.  

Diante desta lacuna, o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, e o presidente da OAB/Niterói, Claudio Vianna, que primeiro chamou a atenção para a necessidade de retificação do PL, reuniram-se com Anastasia e obtiveram do senador a garantia de que o ponto será incluído no relatório e levado a discussão.  

“Muitas vezes, o contrato de honorários é verbal ou existe alguma discussão quanto ao valor, o que demanda  a realização de perícia. Nada mais justo, então, que seja garantida a postergação para o final do recolhimento das custas judiciais não somente nas ações de execução, mas também nas de cobrança, em benefício da classe. O senador recebeu muito bem a sugestão da Ordem”, diz o presidente Luciano Bandeira.

Vianna reconhece que, em todo o país, o percentual de colegas que não contratualizam a prestação de serviços é altíssimo.

“O trabalho desenvolvido pela OAB/Niterói e pela Seccional nesta matéria tem como horizonte a valorização da advocacia, que se expressa no direito que todo colega tem de lutar por seus honorários diante de um serviço prestado. Verbas estas que têm caráter alimentar”, afirma o presidente da subseção.