REVISÃO DO FGTS: O QUE PRECISO SABER?; VEJA PLANILHAS DE CÁLCULO
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Em setembro de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade de votos, a substituição da taxa de correção do FGTS. A corte entendeu o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.
A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A época haviam aproximadamente 900 processos sobrestados referentes a essa matéria, que teve repercussão geral reconhecida.
O que é repercussão geral?
O reconhecimento da repercussão geral do tema promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.
Esse procedimento promove uma uniformização das decisões da corte, e por consequência das instâncias inferiores. Assim, ingressar com uma ação cuja matéria já foi decidida pelo STF confere maior segurança do resultado favorável da ação.
Qual a origem desse direito?
Em razão da elevada taxa de inflação nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando solucionar a crise existente.
Com o objetivo de sanear as contas estatais, o Governo promoveu os chamados “expurgos inflacionários", ou seja, os índices de inflação, apurados em um determinado período, não foram aplicados, reduzindo o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.
Quem tem direito à revisão?
Dito de uma maneira bastante simplista, todas as pessoas que tiveram carteira assinada desde 1999 têm quantia a receber, caso a substituição da TR seja mesmo devida. Mais precisamente, quem teve saldos depositados no FGTS entre 1999 e os dias atuais, tem direito, mesmo que já tenha sacado o valor.
Por que devo entrar com essa ação?
Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram. A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.
Como saber qual valor posso ter direito a recuperar?
Você pode clicar aqui e baixar a planilha de atualização do FGTS para fazer o cálculo.
Para o trabalhador tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes documentos:
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RG e CPF (ou cópia da sua CNH);
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Carteira de Trabalho;
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Comprovante de Residência Atual;
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Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS );
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Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;