STJ AUTORIZA FISCO A COBRAR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Superior Tribunal de Justiça STJ
Nesta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal de Justiça autorizou que a Fazenda Nacional cobre empresas em recuperação judicial. Com isso, o Fisco pode levantar cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos.
As cobranças foram suspensas em 2018 quando a Corte optou por julgar se as empresas em recuperação podem ter seu patrimônio penhorado.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros entenderam não ser mais o caso de adotar o rito dos repetitivos e liberaram a tramitação de processos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contra as recuperandas.
Lei de Falências
Ao justificar a decisão, os integrantes da 1ª Seção levaram em conta a vigência da nova Lei de Falências. A norma, que passou a valer em janeiro deste ano, estabelece que as recuperações judiciais não suspendem execuções fiscais. Assim, entendeu a Corte, não é necessário haver pronunciamento judicial sobre o assunto.
“Constatando que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados”, afirmou em seu voto o ministro Mauro Campbell, relator do processo. A decisão foi unânime.
Ao julgar um caso adotando o rito dos repetitivos, o objeto é uniformizar a jurisprudência sobre temas específicos. No julgamento de hoje, o STJ buscava definir se recuperandas podem ou não ser cobradas pelo Fisco.
Atualmente, há mais de 3 mil processos da PGFN envolvendo cobranças às empresas em recuperação parados na 1ª e na 2ª Instâncias. As constrições se referem a tributos federais.