SP: DEPUTADOS AUTORIZAM ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA MATERIAIS MÉDICOS USADOS NO TRATAMENTO CONTRA COVID-19
Foto: Carol Jacob
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo autorizou, nesta terça-feira (29), a isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a materiais médico-hospitalares destinados ao tratamento da Covid-19.
Entre os materiais estão stents (espécie de mola que ajuda a desobstruir artérias), espirais anti-coágulos, clipes venosos, entre outros que auxiliam neste tipo de atendimento.
Pelo Projeto de Decreto Legislativo 49/2021 da Mesa Diretora, os materiais serão acrescidos a uma lista de produtos isentos de ICMS que vigora desde 1999, em acordo com outros Estados e a União. Esse tratado é feito no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que recentemente ganhou novas regras para facilitar a adoção de políticas públicas tributárias.
"Hoje, mais uma vez, nós votamos um projeto de extrema importância para a população paulista, que foi mais um benefício fiscal para as vítimas da Covid-19, que são equipamentos cirúrgicos usados no tratamento contra a doença. É mais uma medida para facilitar a entrega desses materiais e salvar vidas da população", disse o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari.
Após publicação do decreto, a isenção do imposto valerá de maneira retroativa com efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
Recentemente, a Assembleia paulista autorizou também, através dos PDLs 45/2021 e 46/2021, a isenção de ICMS para compra de insumos e equipamentos por hospitais públicos, entidades beneficentes e fundações privadas de saúde que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde), além de clínicas que prestam serviços de hemodiálise.
Na época da aprovação, o líder do governo na Casa, deputado Vinicius Camarinha (PSB), afirmou que o governo reconhece a importância da isenção de impostos durante a pandemia. Na avaliação dele, a iniciativa "demonstra que além da vacina e da assistência à saúde, a redução de impostos de medicamentos é uma prioridade".
A participação do Legislativo neste processo se dá através da Lei 17.293, responsável por buscar o ajuste fiscal e o equilíbrio das contas públicas. A matéria estabelece que as isenções só poderão ser concedidas após a manifestação do Parlamento paulista.