TJ-RJ REVOGA ANULAÇÃO DE DEPOIMENTO DE MULHER AGREDIDA À DEFENSORIA
O juízo da 3ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu revogar decisão que anulou o depoimento de uma mulher agredida e ameaçada por seu parceiro. Na decisão de primeira instância, o julgador considerou que as respostas dadas pela vítima a questionamentos feitos pela Defensoria Pública do Estado deveriam ser invalidadas, pois o órgão não havia se habilitado como assistente de acusação.
Desembargadores entenderam que atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro não trouxe nenhum prejuízo ao processo
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No entendimento dos desembargadores do TJ-RJ, contudo, a postura da DP-RJ foi acertada e encontra respaldo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Segundo eles, a atuação da Defensoria não causou prejuízo ao processo, visto que nem mesmo o acusado pediu a impugnação das provas colhidas pelo órgão. Sendo assim, não há motivação e nem embasamento legal que impeçam a formulação de perguntas por parte da DPRJ. Segundo o Tribunal, "não se compreende por que a lei exigiria a presença de uma assistência jurídica à vítima e vedaria a atuação do advogado no momento mais importante, que é a audiência".
Segundo o artigo 27 da Lei 11.340/06, "em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado"; sendo assim, à vítima é garantida a assistência judiciária especial, possibilitando a atuação da DPRJ no processo, ainda que não tenha se habilitado como assistente de acusação previamente, algo também utilizado como argumento na decisão que determinou que a Defensoria não poderia ter formulado perguntas.