CONTA DE LUZ: SENADO APROVA PROJETO QUE AMPLIA ACESSO À POPULAÇÃO QUE TERÁ DESCONTO NA TARIFA
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Foi aprovado, no Senado, um projeto que amplia o acesso da população de baixa renda ao programa Tarifa Social, que proporciona descontos na conta de energia elétrica.
O texto prevê que as distribuidoras de energia poderão inscrever consumidores no programa de forma automática. Hoje, essa inscrição fica por conta do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Outro ponto levantado pelo projeto é que, para obter o subsídio, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas, além de provar que se enquadram nos critérios do programa, definidos em lei.
O texto foi aprovado em votação simbólica e agora volta para análise da Câmara.
De acordo com o relator da proposta, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), a lei deverá entrar em vigor 120 dias após a sanção. A autoria é do deputado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ).
Desconto na tarifa de luz
Cerca de 11 milhões de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo têm direito aos descontos na conta de luz.
Em 2021, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.
A Aneel estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio.
No projeto aprovado pelo Senado, ainda foi incluída uma uma emenda que estende o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, com renda entre 1 e 1,5 salários mínimos.
O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de consumidores de baixa renda de:
- 65% para os primeiros 30 kWh consumidos;
- 40% de 31 kWh a 100 kWh;
- 10% de 101 kWh a 220 kWh;
- zero a partir de 221 kWh.
Indígenas e quilombolas têm descontos:
- 100% caso consumam até 50 kWh;
- 40% entre 51 kWh e 100 kWh;
- 10% de 101 kWh a 220 kWh;
- zero a partir de 221 kWh.