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CONTA DE LUZ: SENADO APROVA PROJETO QUE AMPLIA ACESSO À POPULAÇÃO QUE TERÁ DESCONTO NA TARIFA

Conta de luz: Senado aprova projeto que amplia acesso à população que terá desconto na tarifaFoto de Gursharndeep Singh no Pexels

Foi aprovado, no Senado, um projeto que amplia o acesso da população de baixa renda ao programa Tarifa Social, que proporciona descontos na conta de energia elétrica. 

O texto prevê que as distribuidoras de energia poderão inscrever consumidores no programa de forma automática. Hoje, essa inscrição fica por conta do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Outro ponto levantado pelo projeto é que, para obter o subsídio, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas, além de provar que se enquadram nos critérios do programa, definidos em lei. 

O texto foi aprovado em votação simbólica e agora volta para análise da Câmara.

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De acordo com o relator da proposta, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), a lei deverá entrar em vigor 120 dias após a sanção. A autoria é do deputado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ).

Desconto na tarifa de luz

Cerca de 11 milhões de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo têm direito aos descontos na conta de luz.

Em 2021, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.

A Aneel estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio.

No projeto aprovado pelo Senado, ainda foi incluída uma uma emenda que estende o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, com renda entre 1 e 1,5 salários mínimos.

O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de consumidores de baixa renda de:

  • 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; 
  • 40% de 31 kWh a 100 kWh; 
  • 10% de 101 kWh a 220 kWh; 
  • zero a partir de 221 kWh.

Indígenas e quilombolas têm descontos:

  • 100% caso consumam até 50 kWh; 
  • 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 
  • 10% de 101 kWh a 220 kWh; 
  • zero a partir de 221 kWh.